quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

AFO - Lei de Resposabilidade Fiscal



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) Os anexos de metas e riscos fiscais integram
(A) a Lei Orçamentária Anual.
(B) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(C) o Plano Plurianual.
(D) o Balanço Orçamentário.
(E) a Demonstração de Variações Patrimoniais.

Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
E ainda, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Portanto, resposta letra B.

AFO - Receita Orçamentária



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é:
(A) o lançamento da receita.
(B) a inscrição em dívida ativa.
(C) o pagamento.
(D) o empenho.
(E) a liquidação.

São fases da Receita Pública: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.
Conforme art. 53 da Lei n. 4.320/64, Art. 53. o lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Nesse contexto, destaca-se que sob o enfoque patrimonial, o é nessa fase da receita em que se reconhece a ocorrência do fato gerador, ou seja,
D – Créditos Tributários a Receber
C – Variação Patrimonial Aumentativa (VPA)

Resposta letra A.