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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Princípios Orçamentários



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8°, da CF). Este dispositivo refere-se ao princípio da
(A)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
(B)  programação, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(C)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(D)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(E)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Questão exigindo conhecimento de princípios, aliado ao de créditos adicionais. Nesse contexto, o MCASP, sobre o princípio da exclusividade dispõe o seguinte:
Previsto  no  §8°  do  art.  165,  da  Constituição  Federal, estabelece  que  a  LOA  não  conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Com base no disposto acima, bastaria o candidato saber que os créditos suplementares são créditos destinado ao reforço de dotação orçamentária já previstas no orçamento para concluir que a resposta correta é a letra A.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Princípios Orçamentários



(DPE/SP – Contador – FCC 2013) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que o princípio:
(A) da exclusividade representou o fim às chamadas caudas orçamentárias que serviam para nomeações, promoções e abertura de créditos adicionais suplementares.
(B) da unidade determina que receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, no mínimo, por elementos de despesa.
(C) do orçamento bruto determina que deve existir somente uma Lei Orçamentária Anual, sendo proibida a existência de orçamentos paralelos.
(D) da não-afetação das receitas veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
(E) da universalidade determina que a lei orçamentária deve ser divulgada por mecanismos oficiais de comunicação e de divulgação para garantir amplo conhecimento público.

Vamos abordar cada um dos princípios acima, tendo como base a Parte I do MCASP:

Exclusividade: Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a  LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
O objetivo desse princípio era acabar com as Caudas Orçamentárias ou Orçamentos Rabilongos, em que os parlamentares se aproveitavam para colocar matérias que não guardavam relação com o orçamento, a fim de garantir rápida votação, tendo em vista o processo legislativo diferenciado adotado para a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nesse contexto, o único erro da letra A é o termo abertura de créditos adicionais suplementares, pois estes podem constar da própria LOA, conforme disposto na Lei n. 4.320/64.

Unidade ou Totalidade: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento  único  para  cada  um  dos  entes  federados    União,  Estados,  Distrito  Federal  e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

Não Afetação: O inciso  IV  do  art.  167  da  CF/88  veda  vinculação  da  receita  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.        
As  ressalvas  são  estabelecidas  pela  própria  Constituição  e  estão  relacionadas  à  repartição  do produto da  arrecadação  dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e  Fundos de Participação  dos  Municípios  (FPM)  e  Fundos  de  Desenvolvimento  das  Regiões  Norte  (FNO), Nordeste  (FNE)  e  Centro-Oeste  (FCO)  à  destinação  de recursos  para  as  áreas  de  saúde  e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

Universalidade: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado  pelo  §5o  do  art.  165  da  Constituição  Federal,  determina  que  a  LOA  de  cada  ente federado  deverá  conter  todas  as  receitas  e  despesas  de  todos  os  poderes,  órgãos,  entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Com base no exposto, concluímos que a resposta correta é a letra D.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

(TCE-RJ - Analista de Controle Interno - Ciências Contábeis - FEMPERJ - 2012) Sobre a lei orçamentária anual, é correto afirmar que: 

A) não poderá autorizar ao Poder Executivo abrir créditos suplementares; 
B) todas as receitas e despesas constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; 
C) deverá consignar dotações globais destinadas a atender a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras;
D) compreenderá todas as receitas, exceto as receitas decorrentes de operações de crédito;
E) não está adstrita ao princípio da evidenciação, ou seja, o de revelar com clareza o que o governo pretende atingir para cumprir suas obrigações perante a sociedade

A questão aborda os principios orçamentários. Vamos aos comentários:

a) errada, trata-se de uma excepcionalidade ao princípio da exclusividade.
O princípio da exclusividade objetiva evitar que a lei do orçamento contenha matéria não orçamentária conhecidas como "caldas orçamentárias" ou "orçamentos rabiolongos", com isso a LOA não deverá conter dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, devendo conter apenas matéria relativa ao orçamento, porém não se inclui nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares  e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CF, Art. 165).

b) correta, a alternativa se refere ao Princípio do Orçamento bruto, onde todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
art. 6 da Lei nº 4.320:
   "Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
De acordo com Feijó, "busca com isso impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades, o que prejudicaria uma visão completa do orçamento, conforme preconiza o princípio da universalidade".

c)errada, princípio da discriminação ou da especificação.

Art. 5°, Lei n° 4.320/64: Vedação às dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc.

d) errada, idem item a;

e) errada, O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível, e este principio esta correlacionado ao principio da publicidade, ou seja, além de claro, deverá haver a divulgação formal do orçamento.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade.

E -  A existencia do PPA, LDO e da LOA não ferem o princípio da unidade, pois este versa que a Lei Orçamentária é única. O PPA e a LDO são peças que fornecem informações para a elaboração da LOA.

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) O princípio da exclusividade tem por objetivo principal evitar a ocorrência das chamadas caudas orçamentárias.

C - O principio da exclusividade objetiva evitar que a lei do orçamento contenha matéria não orçamentária conhecidas como "caldas orçamentárias" ou "orçamentos rabiolongos".

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Por força do princípio da exclusividade, a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Por isso, a lei orçamentária não pode ser aprovada se nela constar autorização para a realização de operações de crédito. 

E - O princípio da exclusividade realmente versa que a LOA não deverá conter dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, devendo conter apenas matéria relativa ao orçamento, porém não se inclui nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares  e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CF, Art. 165)

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Princípios Orçamentários

(ANTAQ CESPE) - Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

E – A afirmação está errada!

Princípio do Orçamento bruto - Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Princípio da Exclusividade - Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.

Diante do exposto, conclui-se que a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio da exclusividade.