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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Despesa Orçamentária

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária não deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida patrimonial.

E - Na área pública, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas;

II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.121, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, diz que as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou  incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.

Conforme Manual da Despesa Nacional, “na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.

No artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, tem-se que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

I.  A origem e o objeto do que se deve pagar;

II.  A importância exata a pagar; e

III.  A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

Então é no momento da entrega do bem que é feita a liquidação, sendo reconhecida a despesa orçamentária, e por esse bem ser de consumo imediato, também será realizada a despesa pelo enfoque patrimonial.

Despesa Orçamentária


(ANAC - Analista Administrativo - 2009) O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer ainda que pendentes as fases de execução da despesa orçamentária, ou seja, ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro.

C - O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer mesmo que ainda pendentes as fases de execução da despesa orçamentária. Ou seja, tendo ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro. Por exemplo: reconhecimento de dívida. Mesmo que não haja dotação orçamentária na LOA, enquanto não for empenhada e liquidada a despesa orçamentária, esta deverá estar registrada no Passivo Patrimonial.

Despesa Orçamentária


(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Caso a administração pública efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidirá com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente.

C - O momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, pois ainda não ocorreu a realização da despesa pelo enfoque patrimonial. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial

sábado, 27 de novembro de 2010

Receitas Orçamentárias

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa.


C – Dentre as diversas formas de classificação da receita orçamentária, encontramos a classificação por fontes de recursos.
A classificação por fontes de recursos tem por objetivo permitir o acompanhamento da arrecadação que esejam por lei vinculadas a gastos específicos.
O manual da Receita apresenta a seguinte definição com relação a esse tema:
"Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em:
Destinação Vinculada – é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades."

Receitas Orçamentárias

2- (ANAC - Analista Administrativo - 2009) No que se refere ao ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deve ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária.

C - De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público Receita Tributária são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas nessa classificação. Destacam-se as seguintes:


a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o caso, por exemplo,  do imposto da União sobre  renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os seguintes aspectos:


  No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor;
  No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a legislação em vigor; e
  No caso de recursos compartilhados entre entes da federação, quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os registros dos respectivos entes.


  Sob  a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado  com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber, antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.  

Receitas Orçamentárias

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.

C - De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público Receita Tributária são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas nessa classificação. Destacam-se as seguintes:

a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o caso, por exemplo,  do imposto da União sobre  renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os seguintes aspectos:

  No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor;
  No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a legislação em vigor; e
  No caso de recursos compartilhados entre entes da federação, quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os registros dos respectivos entes.

  Sob  a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado  com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber, antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento. 

sábado, 6 de novembro de 2010

Procedimento Contábeis Patrimoniais X Orçamentários

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa

C – A contabilidade aplicada ao setor público é uma ramificação da ciência contábil, portanto a observância dos Princípios de Contabilidade (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) é obrigatória. Vejam que apesar de ser obrigatória a obdiência a esses princípios podem haver exceções, portanto você não deve confundir obrigatoriedade com exceção. Porém, de acordo com o manual técnico da STN, a contabilidade aplicada ao setor público é um dos ramos da ciência contábil, e, como qualquer ramo dessa, deve observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Competência e Oportunidade, além dos demais princípios.
Hoje podemos dividir as receitas e despesas públicas sob dois enfoques: o enfoque patrimonial, onde temos a receita e despesa contábil, tendo o seu reconhecimento seguindo o princípio da competência e o enfoque orçamentário, onde adotamos o regime orçamentário misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
Sob a perspectiva do setor público, o Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Além dos Princípios de Contabilidade, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve seguir o disposto Lei nº 4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu artigo 35, conforme abaixo:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto dos fatos modificativos no patrimônio, deve haver o registro, tanto da receita quanto da despesa, sob o enfoque patrimonial em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Ainda, no momento da arrecadação da receita e do empenho da despesa, deve haver o registro em contas específicas, demonstrando a visão orçamentária exigida no artigo 35 da Lei nº 4.320/64. Assim, é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as variações patrimoniais e a execução orçamentária ocorridas na entidade.

Execução Orçamentária

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício

C – De acordo com o art. 89 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Ainda encontramos no manual técnico da STN:
"...observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício."