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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) Considere que uma empresa tenha vendido uma parte do maquinário que usava para a produção de suas mercadorias e que ainda não estava inteiramente depreciado, mas o contabilista se enganou e registrou a venda em duplicidade. Nessa situação, o balancete de verificação do mês em que a venda foi registrada não poderá ser fechado.

E – O balancete registra apenas os débitos e os créditos, sendo que o saldo de cada coluna deve ser igual. Considerando que houve tanto débito quanto crédito, apesar de incorreto, o saldo dos débitos será igual ao saldo dos créditos.

Contabilidade Geral: Livro Diário

(TRT 21 – CESPE 2010) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.

C - O livro Diário, destinado ao registro dos fatos contábeis ou administrativos é obrigatório, comum, principal e cronológico. Cabe destacar que, apesar da legislação do imposto de renda afirmar ser facultativo a adoção pelas pessoas que optam tributar pelo Lucro Presumido, estas devem atender a obrigatoriedade imposta pela legislação comercial.

Na escrituração do livro Diário algumas formalidades devem ser observadas:

- Formalidades extrínsecas: São as relacionadas à apresentação ou aparência do livro, tais como:

1. ser encadernados;

2. ter suas folhas numeradas tipograficamente;

3. possuir termo de abertura e de encerramento, em que conste, entre outras informações, a assinatura do responsável, a identificação da empresa e do livro (espécie de livro, número de páginas, número de ordem, etc.).

- Formalidades intrínsecas: são as relacionadas à escrituração propriamente, tais como:

1. obedecer a um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda nacionais, com individualização e clareza;

2. ser escriturados em rigorosa ordem cronológica;

3. não conter rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.

Diante do exposto, pode-se afirmar que a questão está correta.

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) O aumento do capital social mediante a incorporação de reservas constitui um fato contábil permutativo, sem alteração no total do ativo da empresa.

C – O Patrimônio Líquido é constituído de:

Capital Social;

Reservas de Capital;

Ajustes de Avaliação Patrimonial;

Reservas de lucros;

Ações em Tesouraria (Conta Devedora); e

Prejuízos Acumulados.

Para que ocorra um aumento do Capital Social mediante constituição de reservas, deverá ser efetuado o seguinte lançamento:

D – Reserva

C – Capital Social

Observem que ocorreu somente uma permuta de valores entre as contas (diminui as reservas e aumenta o capital social), não afetando a situação líquida.

Desta forma, é possível concluir que este é um fato contábil permutativo, ou seja, que não altera a situação líquida da entidade.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) Se determinada empresa assina um contrato de operação de crédito, para pagamento em 36 parcelas, parte das obrigações desse contrato constará do exigível de curto prazo e outra parte, do de longo prazo, mas o empréstimo não integrará o patrimônio da empresa.

E – O Patrimônio é formado pelos bens, direitos e obrigações. Independentemente da classificação no Balanço Patrimonial (Passivo Circulante ou Passivo não Circulante), os empréstimos integrarão o patrimônio da empresa, tendo em vista o este referem-se a obrigação da entidade para com terceiros.

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) As demonstrações contábeis consolidadas fazem surgir uma unidade de natureza econômico-contábil em que os qualitativos ressaltam o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação, sem, no entanto, tratar de uma entidade nova.

C – Conforme Res. CFC 774/94, o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico- contábil. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único.

A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patrimônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade.

O segundo ponto a ser considerado é o de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Entidades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico-contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo: o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação.

As demonstrações contábeis consolidadas, apresentando a posição patrimonial e financeira, resultado das operações, as origens e aplicações de recursos ou os fluxos financeiros de um conjunto de Entidades sob controle único, são peças contábeis de grande valor informativo para determinados usuários, embora isso não elimine o fato de que outras informações possam ser obtidas nas demonstrações que foram consolidadas.

Deve-se lembra que, o patrimônio, na sua condição de objeto da contabilidade, é, no mínimo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os princípios da própria Contabilidade.