Todo dia Questões Comentadas de Concursos Públicos / Thiago Rangel, Leandro Menezes e Júlio Cardozo
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Subsistema de Contas
Subsistema de Contas
SIAFI
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(MPS CESPE 2010) A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.
C – Conforme previsto na CF/88, art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Variações Patrimoniais
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Receitas Orçamentárias
C - A realização da receita de alienação de bens móveis envolve os subsistema patrimonial (pela baixa do ativo), subsistema financeiro (pela entrada de recursos financeiros) e o substema orçamentário (pela realização da receita orçamentária), é uma receita não-efetiva e gera os seguintes lançamentos:
Subsistema Orçamentário
D - receita realizada
C - receita a realizar
Subsistema Patrimonial
D - Mutação passiva
C - alienação de bens móveis
Subsistema Financeiro
D -Bancos
C - Receita de capital
sábado, 20 de novembro de 2010
Receitas Orçamentárias
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Suprimento de Fundos
domingo, 14 de novembro de 2010
Subsistemas de Contas
C - Esse subsistema revela as entradas e saídas de bens, créditos e débitos não financeiros resultantes da execução orçamentária com o uso de contas de mutações ativas e passivas.
A compra de um veículo representa uma despesa de capital. No subsistema patrimonial deverá, por se tratar de uma despesa não efetiva, ser feito o lançamento de uma mutação ativa, para compensar sua inscrição como despesa orçamentária, anulando assim,o efeito negativo no patrimônio da entidade.
Subsistemas de Contas
C - A alienação de um bem permanente é um típico caso de receita de capital, que de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto
Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.
A receita deve ser registrada no subsistema financeiro devido a entrada de recursos financeiros (entrada de numerário em caixa).
Quanto ao subsistema patrimonial, este recebe o lançamento por se tratar de um fato administrativo que envolve a desincorporação de um bem imóvel ( ativo permanente). Esse subsistema revela as entradas e saídas de bens, créditos e débitos não financeiros resultantes da execução orçamentária com o uso de contas de mutações ativas e passivas.
O lançamento seria o seguinte:
Subsistema Financeiro
D - Caixa (pela entrada do dinheiro)
C - Receita Orçamentária
Subsistema Patrimonial
D - Mutação Passiva ( para compensar o registro da receita orçamentária)
C - Bens Imóveis ( pela baixa do ativo)
Porém e interessante observarmos que quando foi elaborada essa questão ainda tinhamos o subsistema financeiro que de acordo com a resoluão CFC nº 1.268/09 deixou de existir e seus lançamentos passaram a ser registrados no subsistema patrimonial:
"... Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;...”
Por ser um mudança recente, vamos ficar atentos nos próximos concursos.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Descentralização Financeira
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Contabilidade Pública: Dívida Ativa
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Despesa Orçamentária
Restos a Pagar
Dívida ativa
Receitas Orçamentárias
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Contabilidade Pública: Receita Pública
(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.
E – Conforme art. 57 da Lei n° 4.320/64: classificam-se como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. (Grifo nosso)
terça-feira, 2 de novembro de 2010
Plano de Contas: Tabela de Eventos
(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os eventos da classe 51 são usados quando o pagamento da despesa liquidada pelo evento precisar ser retido até o implemento de condições posteriores, como, por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária ou do imposto de renda, cujo registro é feito por meio dos eventos da classe 52.
C – A afirmativa está correta. A tabela de eventos – parte integrante do plano de contas de Administração Pública Federal – é o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entradas de dados no Siafi, cuja principal função é propiciar a contabilização automática dos fatos contábeis a partir da informação de um código numérico específico.
As principais classes de eventos são as seguintes:
10 – Eventos para Registro da Previsão da Receita;
20 - Eventos para Registro da Dotação da Despesa;
30 - Eventos para Registro da Movimentação de Crédito Orçamentário / Adicional;
40 - Eventos para Registro do Empenho da Despesa;
51 - Eventos para Registro da Apropriação da Despesa;
52 - Eventos para Registro de Retenções e de Obrigações;
53 - Eventos para Registro da Liquidação de Obrigações;
54 - Eventos para Registros Diversos;
55 - Eventos para Registro da Apropriação de Direitos;
56 - Eventos para Registro da Liquidação de Direitos;
60 - Eventos para Registro dos Restos a Pagar;
61 - Eventos para Registro da Liquidação de Restos a Pagar;
70 - Eventos para Registro de Desembolsos e de Transferências Financeiras;
80 - Eventos para Registro da Receita e de Embolsos.
Os eventos da classe 51.X.XXX são utilizados sempre que a despesa orçamentária, seja a corrente ou a de capital, for reconhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Esses eventos exigem como contrapartida eventos da classe 52.X.XXX para o caso de pagamento em data posterior, com o registro da respectiva obrigação ou registro da retenção de valores em nome de terceiros na Nota de Lançamento (NL).
Ex: Apropriação da despesa com pagamento a prazo:
51.X.XXX - D – Despesa Orçamentária
52.X.XXX - C – Fornecedores a Pagar
Plano de Contas: SIAFI
(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.
C – A afirmativa está correta. O Plano de Contas é um guia para o processo de escrituração. Na Administração Pública Federal, em razão de conter títulos para atender ao registro e guarda de informações de uma grande quantidade de atos e fatos contábeis, esta estrutura se torna bem complexa.
O Manual do Siafi afirma que a o Plano de Contas da Administração Federal é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e padronizar o registro contábil dos atos e fatos da gestão, além de possibilitar a obtenção de dados.
Ainda de acordo com o Manual do Siafi, o Plano de Contas da Administração Federal é composto dos seguintes elementos:
- elenco de contas;
- tabela de eventos;
- indicadores contábeis.
Os indicadores contábeis representam um mecanismo cuja utilização define o uso das contas pelas unidades gestoras de acordo com as restrições legais, físicas e normativas pertinentes, conforme codificação própria. A consulta de indicadores contábeis pode ser realizada no Siafi por meio da transação “CONINDCONT” (consulta indicadores contábeis)
Cabe destacar que, conforme preconizado na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n° 08/96, é responsabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade o gerenciamento do Plano de Contas.