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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Subsistema de Contas

(MPU - Analista de Contabilidade - 2010) No ativo e no passivo compensado, registram-se eventos que não representem impacto imediato no patrimônio.

C - No ativo e passivo compensado estão contabilizados as contas do susbistema compensado e tambem do subsistema orçamentário. O subsistema compensado registra atos que possam a vir afetar o patrimonio no futuro, ou seja, os atos administrativos de natureza não orçamentária.

Subsistema de Contas

(MPU - Analista de Contabilidade - 2010) O registro de receitas orçamentárias gera sempre lançamentos simultâneos nos sistemas orçamentário e patrimonial.

 E - Para que haja lançamento no subsistema patrimonial é necessário que a receita orçamentária seja proveniente de um fato que envolva bens patrimonias (bens, direitos e obrigações) como por exemplo:
Baixa de empréstimos a receber por amortização
Receitas provenientes da venda de um bem

Portanto nem toda receita orçamentária gera lançamento no subsistema patrimonial, mas sempre sim no subsistema orçamentário.

SIAFI

(MPU - Analista de Contabilidade - 2010) Lançamentos a débito elevam o saldo das contas de variações ativas.

E - As contas de variações ativas encontram-se na DVP, a qual funciona igual a DRE, sendo creditado as variações ativas e debitado as variações passivas. Por exemplo no momento do recebimento de uma receita orçamentária é feito o seguinte lançamento:

D - Bancos - Balanço Patrimonial
C - Receitas Orçamentária (Variação Ativa) - Demonstação das Variações Patrimonias

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Lei de Diretrizes Orçamentárias

(MPS CESPE 2010) A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.

C – Conforme previsto na CF/88, art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Variações Patrimoniais

(TRT /21 - Contador - 2010) O recebimento de imóvel em doação não é contabilizado como mutação, pois representa uma incorporação de bem no patrimônio da entidade por um fato independente da execução orçamentária.

C - O recebimento de imóvel em doação é uma superveniência do ativo, que resulta em uma variação ativa extraorçamentária, ocorrendo o seguinte lançamento no subsistema patrimonial:

D - Bens
C - Doação de Bens (superveniência ativa)

Esse lançamento não envolve contas de mutação pois ocorre uma variação positiva do patrimônio líquido do ente recebedor da doação.

A doação de bens no âmbito intragovernamental entre unidades do mesmo órgão ou entre órgãos de um mesmo ente é classificada como interferência ativa ou passiva, permitindo assim a identificação e exclusão de operações intragovernamentais para que seja cumprido o exposto no art. 50 da lei de responsabilidade fiscal.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Receitas Orçamentárias

( MPU - Analista de Controle Interno - 2010) A realização de receita de alienação de bens móveis deve ser contabilizada mediante lançamento nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial, o que gera um débito na conta de receita realizada e um crédito na conta de alienação de bens móveis

C - A realização da receita de alienação de bens móveis envolve os subsistema patrimonial (pela baixa do ativo), subsistema financeiro (pela entrada de recursos financeiros) e o substema orçamentário (pela realização da receita orçamentária), é uma receita não-efetiva e gera os seguintes lançamentos:


Subsistema Orçamentário
D - receita realizada
C - receita a realizar


Subsistema Patrimonial
D - Mutação passiva
C - alienação de bens móveis


Subsistema Financeiro
D -Bancos
C - Receita de capital

sábado, 20 de novembro de 2010

Receitas Orçamentárias

(MPU – Analista Administrativo – 2010) O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva.

C - Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial as receitas são classificadas em: 
Receita Orçamentária Efetiva  –  aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo;
Receita Orçamentária Não-Efetiva  –  aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo.   

A receita do imposto de renda, no momento de sua arrecadação, representa ingresso de recursos financeiros (aumenta o ativo) sem a correspondente desincoporação de bens ou direitos ou incorporação de dívidas, alterando positivamente a situação líquida patrimonial, representando portanto uma receita efetiva.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Suprimento de Fundos

(TST – Contador – 2007) O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.

C - De acordo com o artigo 45 do Decreto nº 93872 de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 2289 de 04 de agosto de 1997:
"Art. 45 – Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassarem limites estabelecidos em portaria do ministro da Fazenda."
O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, onde é necessária a emissão de empenho específico em nome do suprido, na classificação mais adquada à despesa que será realizada e será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada, no momento da concessão.
Os encarregados de suprimentos de fundos, chamados de agentes supridos, devem prestar contas de sua aplicação dentro de prazo assinalado no ato de concessão e fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilziação e reinscrição da responsabilidade, sendo que a importância aplicada até aquela data deverá ser comprovada até 15 de janeiro do ano seguinte.
O suprimento de fundos se submete aos estágios da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.




domingo, 14 de novembro de 2010

Subsistemas de Contas

(INMETRO - CONTADOR - 2009) A compra de um veículo para uso de uma entidade é contabilizada como mutação ativa no sistema patrimonial, pois representa variação patrimonial ativa decorrente da execução orçamentária.


C - Esse subsistema revela as entradas e saídas de bens, créditos e débitos não financeiros resultantes da execução orçamentária com o uso de contas de mutações ativas e passivas.
A compra de um veículo representa uma despesa de capital. No subsistema patrimonial deverá, por se tratar de uma despesa não efetiva, ser feito o lançamento de uma mutação ativa, para compensar sua inscrição como despesa orçamentária, anulando assim,o efeito negativo no patrimônio da entidade. 
O lançamento seria o seguinte:

Subsistema Patrimonial
D - Bens Imóveis
C - Mutação Ativa  ( para compensar o registro da despesa orçamentária)

Subsistemas de Contas

(INMETRO - CONTADOR - 2009) No caso da alienação de bens permanentes, a receita deve ser registrada pelo valor efetivamente arrecadado (sistema financeiro), sendo dada baixa no bem alienado pelo valor contábil (sistema patrimonial)


C - A alienação de um bem permanente é um típico caso de receita de capital, que de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto
Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento  Corrente.
A receita deve ser registrada no subsistema financeiro devido a entrada de recursos financeiros (entrada de numerário em caixa).
Quanto ao subsistema patrimonial, este recebe o lançamento por se tratar de um fato administrativo que envolve a desincorporação de um bem imóvel ( ativo permanente). Esse subsistema revela as entradas e saídas de bens, créditos e débitos não financeiros resultantes da execução orçamentária com o uso de contas de mutações ativas e passivas.
O lançamento seria o seguinte:
Subsistema Financeiro
D - Caixa (pela entrada do dinheiro)
C - Receita Orçamentária


Subsistema Patrimonial
D - Mutação Passiva ( para compensar o registro da receita orçamentária)
C - Bens Imóveis ( pela baixa do ativo)


Porém e interessante observarmos que quando foi elaborada essa questão ainda tinhamos o subsistema financeiro que de acordo com a resoluão CFC nº 1.268/09 deixou de existir e seus lançamentos passaram a ser registrados no subsistema patrimonial:


"...  Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;...” 


Por ser um mudança recente, vamos ficar atentos nos próximos concursos.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Descentralização Financeira

(MPU – Analista Controle Interno – 2010) Na execução financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por intermédio de cota, repasse e sub-repasse.
C – De acordo com o art 19 do Decreto nº 825/93:
Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:
I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
II - repasse:
a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;
III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Contabilidade Pública: Dívida Ativa

(MPU – Técnico em Orçamento – CESPE 2010) O direito de inscrever créditos na dívida ativa e cobrá-los pela via executiva judicial é estendido às autarquias e empresas públicas.
E - Para o caso da União, a Constituição Federal, em seu artigo 131, § 3º, atribui expressamente a representação da Dívida Ativa de natureza tributária da União à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A Lei Complementar nº 73 estabelece uma nova situação quando, além de atribuir competência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para apuração da liquidez e certeza da dívida ativa tributária e representação da União em sua execução, delega as mesmas atribuições às autarquias e fundações, em seu artigo nº 17:
Capítulo IX
Dos Órgãos Vinculados
Art. 17. Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
I - a sua representação judicial e extrajudicial;
II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
ATENÇÃO!!!! A questão tentou confundir o candidato ao incluir as Empresas Públicas ao invés de Fundações Públicas.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Despesa Orçamentária

(CLDF - Contador - 2006) Constituem despesas extra orçamentárias de um ente público: devoluções de cauções efetuadas por terceiros, pagamentos de restos a pagar e restituições de tributos pagos a maior pelo contribuinte 

C - As despesas extraorçamentárias compreendem o passivo financeiro (dívida flutuante), são oriundos da execução da despesa orçamentária e cujo pagamento independe de autorização orçamentária, conforme o art 92 da Lei nº 4320 dividem-se em:
-restos a pagar;
-serviço da dívida a pagar;
-depósitos de terceiros, cauções;
-debitos de tesouraria (ARO)

A restituição de tributos pagos a maior seguem o seguinte esquema conforme Manual Técnico da STN:
           "...com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas  orçamentárias  recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária. Para as rendas extintas, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente".

Costumeiramente esse tipo de despesa (restituição de tributos pagos a maior) é cobrada em concurso, perguntando-se o seu registro é feito como despesa orçamentária ou dedução da receita, vejam que a questão inovou, enquandrando-a como despesa extraorçamentária.

Questão polêmica que derrubou muita gente boa!!!




Restos a Pagar


(MPU – Tecnico Administrativo – 2010) Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

E - Consideram-se restos a pagar, ou resíduos passivos, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/64, as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro(ou seja, até 31 de dezembro), distinguindo-se as processadas das não-processadas.
Os restos a pagar processados correspondem a despesas empenhadas e que já passaram pelo estágio da liquidação mas não foram pagas no ano de sua inscrição.
A sua inscrição como despesa orçamentária se deve ao preconizado no art. 35 da Lei nº 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

Vejam que a questão está correta até o momento em que fala pagamento em atraso, visto que os restos a pagar processados são despesas que ainda não foram pagas.

Dívida ativa

(MPU – Técnico em Orçamento – 2010) O ato administrativo da inscrição do crédito na dívida ativa produz efeitos de natureza contábil, material e processual.

E - A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança. Além disso, conforme a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, determina que cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle administrativo da legalidade.

Receitas Orçamentárias


(MPU – Técnico em Orçamento – 2010) Se um contribuinte não pagar a parcela de determinado imposto até o vencimento, os juros de mora devidos no momento do pagamento devem ser contabilizados em outras receitas correntes.

C – Conforme Volume I do Manual da STN, são exemplos de receitas corrente:

- Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria; 
- Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais e econômicas;
- Patrimonial: receita imobiliária, de valores imobiliários, concessões/permissões e outras;
- Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras;
- Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção;
- Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros;
- Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome;
- Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa, entre outras.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Contabilidade Pública: Receita Pública

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.

E – Conforme art. 57 da Lei n° 4.320/64: classificam-se como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. (Grifo nosso)

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Plano de Contas: Tabela de Eventos

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os eventos da classe 51 são usados quando o pagamento da despesa liquidada pelo evento precisar ser retido até o implemento de condições posteriores, como, por exemplo, o recolhimento da contribuição previdenciária ou do imposto de renda, cujo registro é feito por meio dos eventos da classe 52.

C – A afirmativa está correta. A tabela de eventos – parte integrante do plano de contas de Administração Pública Federal – é o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entradas de dados no Siafi, cuja principal função é propiciar a contabilização automática dos fatos contábeis a partir da informação de um código numérico específico.

As principais classes de eventos são as seguintes:

10 – Eventos para Registro da Previsão da Receita;

20 - Eventos para Registro da Dotação da Despesa;

30 - Eventos para Registro da Movimentação de Crédito Orçamentário / Adicional;

40 - Eventos para Registro do Empenho da Despesa;

51 - Eventos para Registro da Apropriação da Despesa;

52 - Eventos para Registro de Retenções e de Obrigações;

53 - Eventos para Registro da Liquidação de Obrigações;

54 - Eventos para Registros Diversos;

55 - Eventos para Registro da Apropriação de Direitos;

56 - Eventos para Registro da Liquidação de Direitos;

60 - Eventos para Registro dos Restos a Pagar;

61 - Eventos para Registro da Liquidação de Restos a Pagar;

70 - Eventos para Registro de Desembolsos e de Transferências Financeiras;

80 - Eventos para Registro da Receita e de Embolsos.

Os eventos da classe 51.X.XXX são utilizados sempre que a despesa orçamentária, seja a corrente ou a de capital, for reconhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Esses eventos exigem como contrapartida eventos da classe 52.X.XXX para o caso de pagamento em data posterior, com o registro da respectiva obrigação ou registro da retenção de valores em nome de terceiros na Nota de Lançamento (NL).

Ex: Apropriação da despesa com pagamento a prazo:

51.X.XXX - D – Despesa Orçamentária

52.X.XXX - C – Fornecedores a Pagar

Plano de Contas: SIAFI

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.

C – A afirmativa está correta. O Plano de Contas é um guia para o processo de escrituração. Na Administração Pública Federal, em razão de conter títulos para atender ao registro e guarda de informações de uma grande quantidade de atos e fatos contábeis, esta estrutura se torna bem complexa.

O Manual do Siafi afirma que a o Plano de Contas da Administração Federal é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e padronizar o registro contábil dos atos e fatos da gestão, além de possibilitar a obtenção de dados.

Ainda de acordo com o Manual do Siafi, o Plano de Contas da Administração Federal é composto dos seguintes elementos:

- elenco de contas;

- tabela de eventos;

- indicadores contábeis.

Os indicadores contábeis representam um mecanismo cuja utilização define o uso das contas pelas unidades gestoras de acordo com as restrições legais, físicas e normativas pertinentes, conforme codificação própria. A consulta de indicadores contábeis pode ser realizada no Siafi por meio da transação “CONINDCONT” (consulta indicadores contábeis)

Cabe destacar que, conforme preconizado na Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n° 08/96, é responsabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade o gerenciamento do Plano de Contas.