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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Contabilidade Pública: Receita Pública

(AGU – Contador – CESPE 2010) Receitas públicas derivadas são as obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, sendo exigidas do cidadão como tributos ou multas, de forma compulsória.

C – As receitas públicas orçamentárias podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas.

As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições.

Já as receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços.

sábado, 27 de novembro de 2010

Receitas Orçamentárias

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.

C - De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público Receita Tributária são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Algumas peculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas nessa classificação. Destacam-se as seguintes:

a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e a aplicação pertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante. É o caso, por exemplo,  do imposto da União sobre  renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação como receita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando os seguintes aspectos:

  No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor;
  No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com a legislação em vigor; e
  No caso de recursos compartilhados entre entes da federação, quando um é beneficiado pelo tributo de outro, é necessária a compatibilidade entre os registros dos respectivos entes.

  Sob  a ótica patrimonial, qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado  com razoável certeza, deverá haver registro patrimonial do crédito a receber, antes do próprio recebimento. No momento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento. 

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Contabilidade Pública: Receita Pública

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.

E – Conforme art. 57 da Lei n° 4.320/64: classificam-se como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. (Grifo nosso)