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terça-feira, 15 de abril de 2014

Registro Ccntábeis - Dívida Ativa



(TRT 19 - Analista Judiciário/Contabilidade - FCC -  2014) A inscrição de créditos tributários em dívida ativa provoca modificação
(A) no Balanço Patrimonial.
(B) na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
(C) na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(D) no Balanço Orçamentário.
(E) no Balanço Financeiro.

Questão bem tranquila!
Vamos trabalhar os lançamentos, porém de forma resumida, não envolvendo contas de controle.
Quando do reconhecimento do crédito tributário, ocorre o seguinte lançamento contábil:

Órgão originário do Crédito

D – Créditos Tributários a Receber (P) (Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa

A partir do não recebimento, este crédito será encaminhado para o órgão responsável pelos procedimentos de inscrição de dívida ativa.

Órgão originário do Crédito (pela transferência do crédito tributário ao órgão responsável pela inscrição)

D – Variação Patrimonial Diminutiva – Intra OFSS
C – Créditos Tributários a Receber (P) (Ativo)

Órgão responsável pela inscrição (após a adoção de todos os procedimentos para inscrição em dívida ativa)

D – Divida Ativa Tributária (P) (Ativo)
C – Variação Patrimonial Aumentativa – Intra OFSS

Portanto, analisando os procedimentos acima, bem os itens da questão, concluímos que o demonstrativo impactado pela inscrição da Dívida Ativa é o Balanço Patrimonial.
Resposta letra A.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contabilidade Pública: Dívida Ativa

(MEC 2009) Dívida ativa constitui-se nos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que - não pagos no vencimento - são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, de acordo com legislação específica. Assim, a dívida ativa compõe o passivo da União, dos estados e dos municípios.

E - Conforme Lei n° 4.320/64, Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Além disso, a Lei n° 6.830/80 afirma que A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Diante do exposto, conclui-se que, diferentemente do que afirma a questão, a dívida ativa é um direito da fazenda pública e por isso este crédito integra o ativo.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Contabilidade Pública: Dívida Ativa

(MPU – Técnico em Orçamento – CESPE 2010) O direito de inscrever créditos na dívida ativa e cobrá-los pela via executiva judicial é estendido às autarquias e empresas públicas.
E - Para o caso da União, a Constituição Federal, em seu artigo 131, § 3º, atribui expressamente a representação da Dívida Ativa de natureza tributária da União à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A Lei Complementar nº 73 estabelece uma nova situação quando, além de atribuir competência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para apuração da liquidez e certeza da dívida ativa tributária e representação da União em sua execução, delega as mesmas atribuições às autarquias e fundações, em seu artigo nº 17:
Capítulo IX
Dos Órgãos Vinculados
Art. 17. Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
I - a sua representação judicial e extrajudicial;
II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
ATENÇÃO!!!! A questão tentou confundir o candidato ao incluir as Empresas Públicas ao invés de Fundações Públicas.