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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Receita Corrente



(ALEPE – Analista Legislativa – Especialidade Contabilidade – FCC – 2014) O Balancete de Verificação de um determinado ente público mostrou os seguintes saldos de receitas, em reais:
Receita tributária ...................................................................... 500.000
Alienação de bens .................................................................... 450.000
Receita de contribuições .......................................................... 400.000
Operações de crédito ................................................................ 350.000
Receita de serviços ................................................................... 300.000
Amortização de empréstimos .................................................... 250.000

De acordo com as informações, o saldo das receitas correntes é de
(A) 900.000
(B) 1.050.000
(C) 1.200.000
(D) 1.250.000
(E) 1.350.000

Segundo a Lei nº 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Assim, para resolver a questão basta identificar essas receita na questão:

Receitas Correntes
Valor (R$)
Receita Tributária
500.000,00
Receita de Contribuições
400.000,00
Receita de Serviços
300.000,00
Total
1.200.000,00

Resposta letra C.

quarta-feira, 26 de março de 2014

AFO - Classificação da Receita Orçamentária



(IFPA 2013 – Contador)   diversos  critérios  utilizados  para  a  classificação  da  receita  orçamentária.  Julgue  os  itens  a  seguir  e assinale  a  opção  que  melhor  indica  a  classificação  por  natureza  da  receita  segundo  o  MTO    Manual Técnico Orçamentário 2013:
A)  Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
B)  Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Primeiramente, gostaria de destacar que tomaremos como base o MTO 2014, até para demonstrar que não houve alteração desses conceitos, em relação ao que constava em 2013. Algumas classificações não constam de normas, mas foram adotados pela doutrina e vêm sendo amplamente utilizadas. Vamos analisar cada dos itens acima:
A) Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
Receita efetiva e não efetiva: essa classificação está ligada ao impacto ocasionado no Patrimônio Líquido, ou seja, a efetiva gera variação quantitativa e a não efetiva, qualitativa.
Originárias e derivadas: É uma classificação doutrinária quanto a procedência da receita.
Institucional: Tem a finalidade de possibilitar a identificação da receita por órgão/entidade.
Esfera Orçamentária: Classificação da despesa. Indica em qual orçamento aquela despesa se encontra.
 B) Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
Extraorçamentária: Recursos que ingressam e não podem ser aplicados pela entidade. São apenas depositários fiéis.
Orçamentária: Decorre da execução orçamentária e pertence a entidade para utilização em suas atividades.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
Fonte de recursos: Consiste no agrupamento dos recursos arrecadados, por fonte de recursos.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Esses são estágio da receita e não classificações da receita.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Segundo o MTO 2014, a classificação  orçamentária  da  receita,  no  âmbito  da  União,  é  normatizada  por  meio  de Portaria da SOF, órgão  do Ministério do Planejamento, Orçamento  e Gestão. A normatização da classificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de portaria interministerial (SOF e STN).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
Quanto a natureza da receita, O § 1º do art. 8º da  Lei  n.4.320, de 1964, define que os itens da discriminação da receita, mencionados  no  art.  11  dessa  Lei,  serão  identificados  por  números  de  código  decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza da receita.
Importante  destacar  que  a  classificação  da  receita  por  natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim,  a  natureza  da  receita  representa  o  menor  nível  de  detalhamento  das  informações orçamentárias  sobre  as  receitas  públicas;  por  isso,  contêm  as  informações  necessárias  para  as devidas alocações no orçamento.
A  fim  de  possibilitar  a  identificação  detalhada  dos  recursos  que  ingressam  nos  cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que  se  subdivide  em  seis  níveis:  categoria  econômica  (1º dígito),  origem  (2º dígito), espécie (3º dígito), rubrica (4º dígito), alínea (5º e 6º dígitos) e subalínea (7º e 8º dígitos).
Portanto, item correto!!!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Receita Orçamentária



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Para responder às questões de números 49 e 50, considere os fatos relacionados, a seguir, referentes ao exercício financeiro de 2012 de uma determinada entidade do setor público:

 − Previsão da receita e fixação da despesa, referentes à aprovação do orçamento com base na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 10.000.000,00.

− Obtenção de Empréstimo por Antecipação da Receita Orçamentária no valor de R$ 900.000,00.

− Lançamento e arrecadação de tributos no valor de R$ 3.000.000,00.

− Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 4.950.000,00.

− Recebimento de créditos não tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 500.000,00.

− Contratação de operações de crédito para compra de bens móveis no valor de R$ 2.000.000,00.

− Abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 25.000,00, em julho de 2012.

− Empenho de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.500.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.300.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 2.000.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Liquidação de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.300.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 1.600.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Pagamento de despesas com: Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.100.000,00; Outras Despesas Correntes − Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000.000,00; Inversões Financeiras − Aquisição de Bens Móveis R$ 1.350.000,00; Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00.

− Pagamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 500.000,00.

− Depreciação de bens móveis e imóveis no valor de R$ 230.000,00.

− Amortização do Principal da Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária − R$ 900.000,00.



O resultado de execução orçamentária, conforme Lei n. 4.320/1964, e as receitas orçamentárias efetivas do exercício financeiro de 2012 foram, respectivamente,



(A) R$ 1.525.000,00 e R$ 7.950.000,00.

(B) R$ 625.000,00 e R$ 8.450.000,00.

(C) R$ 625.000,00 e R$ 7.950.000,00.

(D) R$ 625.000,00 e R$ 10.450.000,00.

(E) R$ 395.000,00 e R$ 8.450.000,00.



O Resultado da Execução Orçamentária é calculado pela diferença entre a Receita Realizada (arrecadada) e Despesa Realizada (empenhada). Isto, porque, de acordo com art. 35 da Lei n. 4.320/64:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.


Dessa forma, com base nos dados fornecidos tem-se que:


Receita Realizada = 3.000.000,00 + 4.950.000,00 + 500.000,00 + 2.000.000,00 = R$ 10.450.000,00

Despesa Realizada (empenhada) = 2.500.000,00 + 5.300.000,00 + R$ 2.000.000,00 + 25.000,00 = 9.825.000,00


Receita Realizada – Despesa Realizada = 625.000,00


No que tange às Receitas Orçamentárias Efetivas, o Prof. Glauber Mota assim definiu: “aqueles ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária em que percebemos o aumento do patrimônio líquido público, ou seja, quando os conceitos da ciência contábil e os da Lei n. 4.320/64 coincidem, por serem oriundos de fatos modificativos aumentativos, tais como a receita tributária, serviços, juros, etc”.

Com base nos dados fornecidos, temos que são receitas orçamentárias efetivas:


Receita Tributária: 3.000.000,00

Receita de serviços: 4.950.000,00
Total: 7.950.000,00

Resposta letra C