E - De maneira geral, o ordenador de despesa é responsabilizado pelos prejuízos causados à Fazenda Nacional advindos de sua gestão. Porém, caso o ato praticado por seu subordinado, exorbite as ordens recebidas, aquele estará isento de responsabilização conforme no art. 80, § 2º, do Decreto-lei n.º 200/19667, segundo o qual ‘O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas".
Todo dia Questões Comentadas de Concursos Públicos / Thiago Rangel, Leandro Menezes e Júlio Cardozo
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Despesa Orçamentária
(TST - Contador - 2007) O ordenador de despesa é responsável pelos prejuízos causados à Fazenda Pública decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbite das ordens recebidas
Despesa Orçamentária
(TST - Contador - 2007) O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa, e está restrito ao limite de crédito orçamentário
C - De acordo com o art. 60 da Lei nº 4320:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Logo o empenho é prévio, e pelo art. 59 concluimos que a questão está correta.
Operações com Mercadorias
(TST - Contador - 2007) Considere as operações a seguir, realizadas em um período, em ordem cronológica.
• venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada
• compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada
• venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada
Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00.
E - A média pónderada móvel avalia o preço das mercadorias pela média entre as primeiras e ultimas aquisições. para resolver essa questão e necessário comesarmos pelo estoque inicial e a partir dai fazer as médias após as entradas e saidas. Vamos lá:
1 - Estoque inicial 5 unidade de R$ 200, ou seja custo unitário R$ 200
2 - Venda de 3 unidades ao custo de R$ 200, não confundir com o preço de venda dado pela questão. CMV 1º venda R$ 600
3 - compra de 4 unidadas ao custo de R$ 350, ficamos acora com um estoque de 2 unidadas a R$ 200 e 4 unidades a R$ 350, dando um total de 6 unidades, R$ 1800, e o custo unitário de R$ 300.
4 - venda de 2 unidades ao custo ( atual ) unitário de R$ 300. CMV 2º venda R$ 600.
Somando o CMV da 1º e da 2º venda temos um total de R$ 1.200, portanto afirmativa incorreta.
• venda de 3 unidades, a R$ 600,00 cada
• compra de 4 unidades, a R$ 350,00 cada
• venda de 2 unidades, a R$ 750,00 cada
Com base nesses dados, e supondo que o estoque inicial era de 5 unidades, a R$ 200,00 cada, é correto concluir que o custo das mercadorias vendidas, pelo critério da média ponderada móvel, foi de R$ 1.300,00.
E - A média pónderada móvel avalia o preço das mercadorias pela média entre as primeiras e ultimas aquisições. para resolver essa questão e necessário comesarmos pelo estoque inicial e a partir dai fazer as médias após as entradas e saidas. Vamos lá:
1 - Estoque inicial 5 unidade de R$ 200, ou seja custo unitário R$ 200
2 - Venda de 3 unidades ao custo de R$ 200, não confundir com o preço de venda dado pela questão. CMV 1º venda R$ 600
3 - compra de 4 unidadas ao custo de R$ 350, ficamos acora com um estoque de 2 unidadas a R$ 200 e 4 unidades a R$ 350, dando um total de 6 unidades, R$ 1800, e o custo unitário de R$ 300.
4 - venda de 2 unidades ao custo ( atual ) unitário de R$ 300. CMV 2º venda R$ 600.
Somando o CMV da 1º e da 2º venda temos um total de R$ 1.200, portanto afirmativa incorreta.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Restos a Pagar
(TST – Contador – 2007) A inscrição de despesas como restos a pagar será automática e terá validade enquanto viger o direito do credor.
E - Os restos a pagar são despesas empenhadas, portanto, realizadas no ano de sua inscrição, que compõem a dívida flutuante (passivo financeiro) e não pagas até o dia 31 de dezembro do ano de sua realização, distinguindo-se as processadas das não processadas.
De acordo com o art. 68 do decreto nº 6.708/08:
"A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.”
Então a validade do registro contábil é apenas de um ano, porém os Restos a Pagar só prescrevem após cinco anos a partir de sua inscrição. O pagamento que vier a ser reclamado após seu cancelamento, durante o prazo prescricional, deverá ser feito à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
O não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício constitui infrigência ao art. 68 do Decreto 93.872/86, salvo se prorrogado por instrumento legal dentro do prazo de vigência dos mesmos.
Suprimento de Fundos
(TST – Contador – 2007) O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.
C - De acordo com o artigo 45 do Decreto nº 93872 de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 2289 de 04 de agosto de 1997:
"Art. 45 – Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassarem limites estabelecidos em portaria do ministro da Fazenda."
O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, onde é necessária a emissão de empenho específico em nome do suprido, na classificação mais adquada à despesa que será realizada e será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada, no momento da concessão.
Os encarregados de suprimentos de fundos, chamados de agentes supridos, devem prestar contas de sua aplicação dentro de prazo assinalado no ato de concessão e fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilziação e reinscrição da responsabilidade, sendo que a importância aplicada até aquela data deverá ser comprovada até 15 de janeiro do ano seguinte.
O suprimento de fundos se submete aos estágios da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
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