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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Restos a Pagar



(Analista Judiciário – Contabilidade – TRT 18ª Região – FCC 2013) Considere os dados relativos à despesa de uma determinada entidade pública referente ao exercício financeiro de X1:
 Dotação Inicial ....................................... R$ 500.000,00
Dotação Atualizada ................................. R$ 520.000,00
Despesas Empenhadas .......................... R$ 480.000,00
Despesas Liquidadas............................... R$ 470.000,00
Despesas Pagas ..................................... R$ 400.000,00

Com base nessas informações, o valor dos Restos a Pagar NÃO Processados referentes a X1 foi, em reais,
(A) 10.000,00.
(B) 80.000,00.
(C) 40.000,00.
(D) 70.000,00.
(E) 20.000,00.

O valor referente aos Restos a Pagar Não Processados (RPNP) é calculado com base na Despesa Empenhada deduzindo o valor daquelas que foram liquidadas.

Assim, temos que:

RPNP = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas
RPNP = 480.000,00 – 470.000,00 = R$ 10.000,00.
 
Resposta letra A.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Decreto 93.872/86 - Restos a Pagar



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Em 29/12/2011, um órgão da União empenhou despesa referente à aquisição de dezoito equipamentos para serem utilizados na prestação de serviços à comunidade. Em 31/12/2011, os equipamentos ainda não haviam sido entregues e a despesa foi inscrita em restos a pagar não processados. Em 15/05/2013, houve a entrega parcial, atestada e aferida, de seis dos dezoito equipamentos. De acordo com o Decreto n. 93.782/86 e alterações posteriores, os restos a pagar não processados referentes a tais equipamentos:
(A) deixaram de ser válidos em 30/06/2012.
(B) não poderiam ter sido inscritos em 31/12/2011.
(C) deixaram de ser válidos em 31/12/2012.
(D) deixaram de ser válidos em 30/06/2013.
(E) são válidos após 30/06/2013.

O Decreto n. 93.872/86, no que tange aos Restos a Pagar Não Processados (RPNP), em 2011, foi atualizado pelo Decreto 7.654/2011, estabelecendo o seguinte:
“Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o”.
§3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.  (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
§ 4o Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3o: (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida. (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
§ 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
§ 6o As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao disposto nos §§ 3o, inciso I, e 4o para serem utilizados, devendo a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados. (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
§7o Os Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
§8o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pelo Decreto n 7.654, de 2011)
(...)
Com base no exposto, resposta correta é a letra E.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Restos a Pagar

(TST – Contador – 2007) A inscrição de despesas como restos a pagar será automática e terá validade enquanto viger o direito do credor.

E  - Os restos a pagar são despesas empenhadas, portanto, realizadas no ano de sua inscrição, que compõem a dívida flutuante (passivo financeiro) e não pagas até o dia 31 de dezembro do ano de sua realização, distinguindo-se as processadas das  não processadas.
De acordo com o art. 68 do decreto nº 6.708/08:
"A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.”
Então a validade do registro contábil é apenas de um ano, porém os Restos a Pagar só prescrevem após cinco anos a partir de sua inscrição. O pagamento que vier a ser reclamado após seu cancelamento, durante o prazo prescricional,  deverá ser feito à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
O não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício constitui infrigência ao art. 68 do Decreto 93.872/86, salvo se prorrogado por instrumento legal dentro do prazo de vigência dos mesmos.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Restos a Pagar

Os dados da tabela acima, cujos valores estão em reais, foram extraídos de um exercício financeiro encerrado, relativos ao balanço financeiro de uma entidade governamental. Considerando que tenham sido inscritas como restos a pagar do exercício despesas no montante de R$ 60.000,00, e que tenham sido pagos no exercício restos a pagar no valor de R$ 40.000,00, julgue o item que se segue.

(INMETRO – Ciências Contábeis – CESPE 2009) Os valores relativos aos restos a pagar inscritos no exercício compõem os valores registrados na despesa orçamentária.

Conforme Parágrafo único, do art. 103, da Lei n° 4.320/64, os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

A partir deste dispositivo, pode-se afirmar que os valores relativos a inscrição de restos a pagar estão registrados como despesa orçamentária.

Restos a Pagar


Os dados da tabela acima, cujos valores estão em reais, foram extraídos de um exercício financeiro encerrado, relativos ao balanço financeiro de uma entidade governamental. Considerando que tenham sido inscritas como restos a pagar do exercício despesas no montante de R$ 60.000,00, e que tenham sido pagos no exercício restos a pagar no valor de R$ 40.000,00, julgue o item que se segue.


(INMETRO – Ciências Contábeis – CESPE 2009) Os restos a pagar pagos no exercício estão computados nos valores da despesa extra-orçamentária.

Conforme Manual das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício são dispêndios extra-orçamentários, ou seja, está incluído no grupo dos pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária.