terça-feira, 9 de novembro de 2010

SIAFI

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.

E – Conforme Manual do SIAFI, tem-se as seguintes definições:

Órgão: são os Ministérios, o Ministério Público, as entidades supervisionadas, os tribunais do Poder Judiciário, as casas do Poder Legislativo e as secretarias da Presidência da República. Pode ser órgão subordinado ou órgão superior.

Unidade Orçamentária: é a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas, para realização de seus programas de trabalho. É aquela citada nominalmente no Orçamento Geral da União.

Lembrando que, Unidade Gestora pode ser: Unidade Orçamentária ou Unidade Administrativa.

Controle Interno: IN SFC 01/01

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os projetos de cooperação técnica entre a União e organismos internacionais e multilaterais de crédito estão sujeitos à auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

C – A afirmativa está correta. Conforme IN SFC n° 01/01, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, na seção afirma que:

Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:

XIII - os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 7

1- (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os projetos de cooperação técnica entre a União e organismos internacionais e multilaterais de crédito estão sujeitos à auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.



2 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O exercício de auditoria interna deve pautar-se pela independência, entendida como o estado em face do qual as obrigações ou interesses do auditor ou da entidade de auditoria estão suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas, para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.



3 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.



4 - (TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.



Gabarito e comentários amanhã, a partir das 05:00h

sábado, 6 de novembro de 2010

Superávit corrente e de capital

(ANA - Contador - 2006) Para que exista superávit no orçamento de capital, o valor das receitas de capital deve ser superior ao valor das despesas de capital. Dessa maneira, enquanto o superávit corrente possibilita a cobertura de despesas de capital, o superávit de capital provocará a diminuição do patrimônio público

C – Iniciaremos pelo art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/64 que diz o superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital. Então o montante que sobrar das receitas de capital, depois de atendidas as despesas correntes será destinado as despesas de capital.
As despesas de capital englobam gastos que contribuem para a formação de patrimônio, produzindo acréscimos em bens e direitos do ativo. Visto que o superávit de capital significa que as receitas de capital superaram as despesas de capital, podemos dizer que quando há superávit de capital o ente público está diluindo seu patrimônio, pois as receitas de capital (alienação de bens) superaram as despesas de capital (aquisição de bens), por exemplo. 

Devido ao simulado de domingo, excepcionalmente amanhã não haverá novas questões cometadas.
Aproveitem para rever os tópico anteriores!!!!
Bons Estudos!!!  

Procedimento Contábeis Patrimoniais X Orçamentários

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa

C – A contabilidade aplicada ao setor público é uma ramificação da ciência contábil, portanto a observância dos Princípios de Contabilidade (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) é obrigatória. Vejam que apesar de ser obrigatória a obdiência a esses princípios podem haver exceções, portanto você não deve confundir obrigatoriedade com exceção. Porém, de acordo com o manual técnico da STN, a contabilidade aplicada ao setor público é um dos ramos da ciência contábil, e, como qualquer ramo dessa, deve observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Competência e Oportunidade, além dos demais princípios.
Hoje podemos dividir as receitas e despesas públicas sob dois enfoques: o enfoque patrimonial, onde temos a receita e despesa contábil, tendo o seu reconhecimento seguindo o princípio da competência e o enfoque orçamentário, onde adotamos o regime orçamentário misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
Sob a perspectiva do setor público, o Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Além dos Princípios de Contabilidade, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve seguir o disposto Lei nº 4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu artigo 35, conforme abaixo:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto dos fatos modificativos no patrimônio, deve haver o registro, tanto da receita quanto da despesa, sob o enfoque patrimonial em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Ainda, no momento da arrecadação da receita e do empenho da despesa, deve haver o registro em contas específicas, demonstrando a visão orçamentária exigida no artigo 35 da Lei nº 4.320/64. Assim, é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as variações patrimoniais e a execução orçamentária ocorridas na entidade.

Execução Orçamentária

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício

C – De acordo com o art. 89 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Ainda encontramos no manual técnico da STN:
"...observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício."

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 6

1 - (ANAC - Analista Administrativo - 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa

2 - (ANAC - Analista Administrativo - 2009)  Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício

3 - (ANA - Contador - 2006) Para que exista superávit no orçamento de capital, o valor das receitas de capital deve ser superior ao valor das despesas de capital. Dessa maneira, enquanto o superávit corrente possibilita a cobertura de despesas de capital, o superávit de capital provocará a diminuição do patrimônio público


Gabaritos amanhã a partir das 5h
Domingo: SIMULADO!!!!


Contabilidade Pública: Dívida Ativa

(MPU – Técnico em Orçamento – CESPE 2010) O direito de inscrever créditos na dívida ativa e cobrá-los pela via executiva judicial é estendido às autarquias e empresas públicas.
E - Para o caso da União, a Constituição Federal, em seu artigo 131, § 3º, atribui expressamente a representação da Dívida Ativa de natureza tributária da União à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A Lei Complementar nº 73 estabelece uma nova situação quando, além de atribuir competência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para apuração da liquidez e certeza da dívida ativa tributária e representação da União em sua execução, delega as mesmas atribuições às autarquias e fundações, em seu artigo nº 17:
Capítulo IX
Dos Órgãos Vinculados
Art. 17. Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
I - a sua representação judicial e extrajudicial;
II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
ATENÇÃO!!!! A questão tentou confundir o candidato ao incluir as Empresas Públicas ao invés de Fundações Públicas.