quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 38

1 - (MPS CESPE 2010) A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.


2 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.



3 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O valor justo das aplicações em instrumentos financeiros, na ausência de mercado ativo, é obtido por meio do cálculo do valor líquido atual dos fluxos de caixa futuros de instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.


Até amanhã!

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade

E - Apesar do conteúdo da afirmativa estar correto com relação ao princípio da anualidade, este possui exceções quanto aos créditos especiais e extraordinários, que poderão ser reabertos no exercício financeiro subsequente.
Art. 167, IX, § 2º da CF:  
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.

C - É a própria definição de créditos extraordinários contida na CF, art 167, XI:
"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Fundos

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.
 
E - De acordo com A CF, art. 167,  IX, é vedado a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto não é vedada a instituição de fundo de qualquer natureza, e sim aqueles que não tem autorização legislativa.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

E - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", contabilizados em "despesas correntes"

Questões de Amanhã 37

1 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.

2 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.

3 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade

Bons Estudos!!!

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

C - a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
        I - União: 50% (cinqüenta por cento);
        II - Estados: 60% (sessenta por cento);
        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

C - Esta regra é disciplinada pela LRF, a qual deve ser seguida pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Esta lei estabelece que a verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, a qual não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,  será realizada ao final de cada quadrimestre.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

C -  É o que preconiza o art. 12 da Lei nº 101/00:
      " Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010)  Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

C -  De acordo com a LRF serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
 
           "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
        
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio."

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.

E - A regra é que para o Governo Federal, os créditos extraordinários serão abertos por  meio de Medida Provisória e para os demais Entes, por decreto do chefe do Poder Executivo. Porém, essa regra não é absoluta, pois no caso de um Ente possuir o instituto da Medida Provisória em sua Constituição, nos casos do estados, ou lei Orgânica, nos municípios, esse será a forma de abertura destes créditos. Portanto a questão erra em dizer que deve ocorrer por meio de decreto nos estados e municípios.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 36

1- (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

2 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.

3 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

4 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010)  Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

5 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

6 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) Considere que uma empresa, após sucessivos prejuízos, ao atingir passivos superiores a seus ativos, teve a falência decretada. Nessa situação, essa empresa ainda é uma entidade contábil.


C - A decretação de falência não descaracteriza a entidade. Enquanto houver patrimônio, a entidade existe. Só deixará de existir com a sua extinção. Nos termos do art. 219 da Lei 6404/76:

Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O patrimônio não é objeto de estudo exclusivo da contabilidade, haja vista que ciências como a administração e a economia também se interessam pelo patrimônio, mas é a única que restringe o estudo do patrimônio a seus aspectos quantitativos.

E – Conforme Resolução 774/94, o patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, não constitui entidade contábil.

C – Conforme Resolução CFC 774/94, o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

O Patrimônio da Entidade corolário de notável importância, notadamente pelas suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patrimônios de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único.

A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patrimônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade. O segundo ponto a ser considerado é o de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Entidades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico-contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo: o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação.