terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Descentralização Financeira

(AGU – Contador – CESPE 2010) Durante a execução do orçamento, um sub-repasse pode ser feito mesmo que não tenha havido, antes, um repasse.

C - Repasse é uma descentralização externa, ocorrendo do Órgão Setorial de Programação Financeira para outro órgão ou ministério, de estrutura administrativa diferente.

Sub-Repasse é uma descentralização interna, e dá-se do Órgão Setorial de Programação Financeira para outro órgão ou ministério da mesma estrutura administrativa.

NÃO HÁ CORRESPONDÊNCIA ENTRE ESTES INSTRUMENTOS.

Tipos de Orçamento

(AGU – Contador – CESPE 2010) O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa.

E - Orçamento programa e orçamento de desempenho são instrumentos diferentes. O orçamento de desempenho, embora já ligado a determinados objetivos, diferencia-se do orçamento programa por não haver compatibilidade com o sistema de planejamento.

O orçamento programa é definido como um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.

Administração Financeira e Orçamentária

(AGU – Contador – CESPE 2010) A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.

E - É competência privativa do Executivo o encaminhamento da proposta orçamentária ao Legislativo. É atribuição do Presidente da República, “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição”. Entretanto, a elaboração é feita de forma autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo consolidada pelo Executivo.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Questões de Amanhã 47

1 - (AGU – Contador – CESPE 2010) A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.


2 - (AGU – Contador – CESPE 2010) O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa.


3 - (AGU – Contador – CESPE 2010) Durante a execução do orçamento, um sub-repasse pode ser feito mesmo que não tenha havido, antes, um repasse.



sábado, 8 de janeiro de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) De acordo com a LRF, o projeto de lei do  PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

E - A questão apresenta dois erros, o prazo para encaminhamento e que define esse prazo.
Nos termos da CF, o PPA deverá ser encaminhado  pelo Poder Executivo ao Poder Legisltivo até o dia 31 de agosto, do final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente e o Poder Legislativo tem até o dia 22 de dezembro para apreciar, emendar, vota, aprovar e devolve-lo ao executivo para fins de sanção e publicação.
Essas informações constam no ADCT( art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e essa regra vale até a entranda em vigor de uma LC que estabeleça novas regras, conforme determinado pela CF, art. 165.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Conforme dispõe a LRF, o estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficaráimpossibilitado de receber transferências voluntárias da União.

C - De acordo com o art. 11 da LRF.
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

Observem que a vedação de recebimento de transferencias voluntárias se referem somente aos impostos.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados.

E - Questão destalhista em que o elaborador tenda induzir o candidato a acreditar que a LRF determina essa inclusão na própria LDO, enquanto que esta estará em um anexo específico de acordo com o art. 4º, parágrafo 4º.
"§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente."