(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos
termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a análise e a
verificação do Balanço Orçamentário objetivam preparar os indicadores para
fundamentar a avaliação da gestão orçamentária.
No
contexto dessa avaliação, no Balanço Orçamentário ocorrerá a Capitalização
quando houver a seguinte situação:
(A)
Despesas Correntes > Receitas Correntes
(B)
Despesa Corrente < Receita Corrente
(C)
Despesa de Capital > Receita de Capital
(D)
Fixação da Despesa > Despesa empenhada
(E)
Previsão da Receita < Excesso de Arrecadação
Na disciplina de Contabilidade Pública e
Orçamento, o que caracteriza a ocorrência do fenômeno da Capitalização orçamentária
é a utilização de Receita Corrente em Despesa de Capital, ou seja, é a
combinação de superávit do orçamento corrente (Receita Corrente > Despesa
Corrente) e déficit do orçamento de capital (Receita de Capital < Despesa de
Capital). Dessa forma, a resposta que melhor se encaixa na situação descrita é
a letra C;
RELEMBRANDO:
Receitas
Correntes: são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas
de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente.
São
Despesas Correntes as despesas de custeio e as transferências correntes.
Classificam-se
como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação
de bens imóveis. Já as Transferências Correntes são as dotações para despesas
as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado.
São Despesas de Capital as despesas
de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Classificam-se como investimentos as
dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem
como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de
emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Classificam-se
como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens
de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos
do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou
financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
São
Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões
financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo
essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da
Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública.