quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Lei de Resposabilidade Fiscal - Despesa com Pessoal



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) Em determinado Estado da federação não há Tribunal de Contas dos Municípios e a receita corrente líquida, para efeito de apuração do limite da despesa total com pessoal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 foi de R$ 900.000,00.
80.  No âmbito do Poder Executivo Estadual a despesa com pessoal não poderá exceder a
(A) R$ 360.000,00.
(B) R$ 368.100,00.
(C) R$ 441.000,00.
(D) R$ 513.000,00.
(E) R$ 540.000,00.

Questão simples, mas que demanda conhecimento da LRF, principalmente no que tange aos limites com Despesa de Pessoal.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
No caso dos Estados, a repartição entre os Poderes ocorrerá da seguinte forma:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Portanto, para responder a questão, em se tratando do Poder Legislativo, o total da Despesa com Pessoal não poderá exceder 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), isto porque não há Tribunal de Contas dos Municípios. Caso houvesse, o percentual aumentaria para o Poder Executivo diminuiria em 0,4%.
Com base nos dados fornecidos, temos que:
RCL = 900.000,00
Executivo = 49%
Valor máximo da despesa com pessoal = 900.000,00 x 49% = 441.000,00.
Resposta letra C.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Autorização AFRFB - 278 Vagas!!!!


PORTARIA Nº 51, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público destinado ao provimento de 278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Terão exercício inicial fixado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar 28 (vinte e oito) Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativos ao concurso público de que trata esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta  Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASP - Registros Contábeis



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) O orçamento de determinada Entidade Pública foi aprovado com os seguintes valores referentes as receitas e despesas orçamentárias:

 

Sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o registro contábil da previsão das receitas deve ser realizado mediante débito e crédito, respectivamente, nas contas:

(A) Receita a Realizar e Previsão Inicial da Receita.
(B) Previsão inicial da Receita e Receita a Realizar.
(C) Previsão Inicial da Receita e Receita a Receber.
(D) Receita a Receber e Previsão Inicial da Receita.
(E) Receita a Receber e Receita a Realizar.

Muita atenção nessa questão!!!!
Antes das mudanças ocorridas na Contabilidade Pública, o registro ocorria da seguinte forma:
D – Receita a Realizar
C – Previsão Inicial da Receita

Atualmente, no processo de convergência, houve o ajuste desse lançamento contábil e a forma correta de se contabilizar a Previsão Inicial da Receita é:

D – Previsão Inicial da Receita
C – Receita a Realizar
Resposta letra B.

CASP - Sistemas Contábeis



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Setor Público −NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas de informações:
(A) Financeiras, Variações Patrimoniais e Controle Interno.
(B) Orçamentárias, Financeiras, Custos e Gestão Fiscal.
(C) Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
(D) Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Compensação e Demonstração das Variações Patrimoniais.
(E) Orçamentárias, Patrimoniais, Custos e Compensação.

Conforme NBC T 16.2, o sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
(a)        Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
(b)       Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
(c)        Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
(d)       Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Resposta letra E