sábado, 22 de fevereiro de 2014

Transações no Setor Público



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Considere as transações de uma entidade pública referente ao mês de agosto de 2013:
- Prestação de serviços no valor de R$ 200.000,00 para recebimento em setembro de 2013.
- Arrecadação da Receita de Serviços no valor de R$ 230.000,00.
- Reconhecimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias relativas ao mês de agosto no valor de R$ 135.000,00 que serão pagas no mês de setembro de 2013.
- Aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 para pagamento em setembro de 2013.
- Consumo de Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00.
- Depreciação do bem imóvel no valor de R$ 16.000,00, referente ao mês de agosto.
Após contabilização dessas transações, o aumento no ativo total e a variação positiva no patrimônio líquido em agosto de 2013 foram, respectivamente,
(A) R$ 218.500,00 e R$ 71.000,00.
(B) R$ 208.000,00 e R$ 45.500,00.
(C) R$ 188.500,00 e R$ 75.500,00.
(D) R$ 188.500,00 e R$ 45.500,00.
(E) R$ 192.000,00 e R$ 41.000,00.

Analisando cada um dos eventos acima temos que:

- Prestação de serviços no valor de R$ 200.000,00 para recebimento em setembro de 2013. (Aumento do Ativo – Direito a Receber e Aumento do PL – VPA)
- Arrecadação da Receita de Serviços no valor de R$ 230.000,00. (Aumento do Ativo – Caixa e Equivalentes de Caixa e Redução do Ativo – Créditos Tributários a Receber)
- Reconhecimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias relativas ao mês de agosto no valor de R$ 135.000,00 que serão pagas no mês de setembro de 2013. (Redução do PL - VPD e Aumento do Passivo – Obrigação a Pagar)
- Aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 para pagamento em setembro de 2013. (Aumento do Ativo - Estoque e Aumento do Passivo – Fornecedores). Entendo que este item não está bem elaborado, pois o material de consumo pode ser adquirido para consumo imediato. Nesse caso, ocorreria Redução do PL - VPD e Aumento do Passivo. Quando do consumo, aí sim ocorreria a VPD. Entretanto, o item seguinte ajudar a esclarecer que, quando for consumo, o examinador irá informar.
- Consumo de Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00. (Redução do Ativo – Estoque e Redução do PL – VPD)
- Depreciação do bem imóvel no valor de R$ 16.000,00, referente ao mês de agosto. (Redução do PL – VPD e Redução do Ativo - Depreciação Acumulada).

Assim, resumindo, teremos que:
Variação do Ativo: 200.000,00 – 3.500,00 + 8.000,00 – 16.000,00 = R$ 188.500,00
Variação do PL: 200.000,00 – 135.000,00 – 3.500,00 – 16.000,00 = R$ 45.500,00
Resposta letra D

Decreto 93.872/86



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) Em relação às disposições do Decreto n. 93.872/1986 sobre a contabilidade aplicada ao setor público, considere:
I. Todo ato de gestão financeira, ou que crie, modifique ou extinga direito ou obrigação de natureza pecuniária da União, será realizado por meio de documento hábil que o comprove e registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada.
II. O registro sintético das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples.
III. Os débitos e os créditos serão registrados com individuação do devedor ou do credor, e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
IV. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à Administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.
 Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, IIIe IV.
(B) I e III.
(C) I, IIe III.
(D) IIe IV.
(E) II, IIIe IV.

Vamos analisar item a item com base no Decreto 93.872/86:

I. Todo ato de gestão financeira, ou que crie, modifique ou extinga direito ou obrigação de natureza pecuniária da União, será realizado por meio de documento hábil que o comprove e registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada.
Correto, conforme art. 131.
II. O registro sintético das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples.
Errado!! Conforme art. 133, o registro sintético das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas, e não de partidas simples como afirma o item.
III. Os débitos e os créditos serão registrados com individuação do devedor ou do credor, e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Correto, conforme art. 135.
IV. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à Administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.
Correto, conforme art. 141.
Resposta letra A!!!!

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Princípíos Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade - TRT5 - FCC – 2013) O contador de uma determinada entidade pública, ao avaliar as aplicações financeiras, entre alternativas igualmente válidas, determina a adoção do maior valor, o que implica NÃO obediência ao princípio
(A) da competência.
(B) da prudência.
(C) da continuidade.
(D) do registro pelo valor original.
(E) da entidade.

Vamos aproveitar a questão para rever os princípios abordados pela questão:

Princípio da Competência: O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Princípio da Prudência: O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Princípio da Continuidade: O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Princípio do Registro pelo Valor Original: O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

Princípio da Entidade: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Com base no exposto, conclui-se que a resposta correta é a letra B.

Creditos Adicionais

(TCE-ES -Auditor de Controle Externo – Ciencias Contabeis – CESPE - 2012) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

E – As fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais encontram-se elencadas no art. 43 da lei nº 4.320/64 como segue:

“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.”

temos no art. 91, do Decreto lei nº 200/67, também, condição para abertura de creditos adicionais:

“Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.”

 e no parágrafo 8º do art. 166 da CF.

§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


A questão tenta incluir uma nova limitação para abertura de créditos suplementares e especiais provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, o que não é verdade, pois a dedução dos créditos extraordinários abertos no exercício é devida nos casos em que a fonte de recurso provem do excesso da arrecadação do exercício.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Lei de Resposabilidade Fiscal - Despesa com Pessoal



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) Em determinado Estado da federação não há Tribunal de Contas dos Municípios e a receita corrente líquida, para efeito de apuração do limite da despesa total com pessoal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 foi de R$ 900.000,00.
80.  No âmbito do Poder Executivo Estadual a despesa com pessoal não poderá exceder a
(A) R$ 360.000,00.
(B) R$ 368.100,00.
(C) R$ 441.000,00.
(D) R$ 513.000,00.
(E) R$ 540.000,00.

Questão simples, mas que demanda conhecimento da LRF, principalmente no que tange aos limites com Despesa de Pessoal.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
No caso dos Estados, a repartição entre os Poderes ocorrerá da seguinte forma:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Portanto, para responder a questão, em se tratando do Poder Legislativo, o total da Despesa com Pessoal não poderá exceder 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), isto porque não há Tribunal de Contas dos Municípios. Caso houvesse, o percentual aumentaria para o Poder Executivo diminuiria em 0,4%.
Com base nos dados fornecidos, temos que:
RCL = 900.000,00
Executivo = 49%
Valor máximo da despesa com pessoal = 900.000,00 x 49% = 441.000,00.
Resposta letra C.