segunda-feira, 10 de março de 2014

CASP - Registros Contábeis e DVP


(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)





Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue os itens que se seguem.

O recebimento de depósitos de terceiros no valor de R$ 18.000,00 não interfere na apuração do resultado patrimonial do exercício, visto que constituem valores restituíveis.
O recebimento de depósito de terceiros, sob o aspecto orçamentário, trata-se de Receita Extraorçamentária.
Entretanto, a questão aborda o resultado patrimonial. Dessa forma, cumpre observar que os valores restituíveis referem-se a valores que, embora estejam registrado no Ativo, não pertencem a entidade. Por esse motivo, sob o enfoque patrimonial, a contrapartida do registro no ativo é um registro no passivo, não impacto no resultado patrimonial. Para melhor visualizar o que comentamos, segue o registro contábil;
D – Valores Restituíveis e Depósitos Vinculados (Ativo)
C – Valores Restituíveis (Passivo)
Ou
D – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo – Registro em fonte específica para não integrar os recursos da entidade)
C – Valores Restituíveis (Passivo)
Item Correto

sexta-feira, 7 de março de 2014

CASP - Princípios Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - CESPE – 2013) Ao registrar os componentes patrimoniais com base nos valores de saída, a exemplo do valor justo, a entidade governamental não deixa de observar o princípio do registro pelo valor original.
Conforme Res. CFC n. 1.111/07, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Ademais, a norma esclarece que nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.
Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
Do exposto acima, depreende-se que muito embora ocorre os registros do componentes patrimoniais pelos valores de saída, este procedimento não fere o Princípio do Registro pelo Valor Original.
Item Correto

quinta-feira, 6 de março de 2014

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos, concluiu o relator.

Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/113731830/exame-psicotecnico-nao-pode-ser-eliminatorio?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

CASP - Registros Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - CESPE – 2013) Ainda que não sejam tecnicamente estimáveis, os registros das transações do setor público, desde que efetivamente ocorridas, devem ser efetuados.
Conforme NBC T 16.5, “os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
Portanto, do item acima, concluímos que um dos requisitos essenciais do registro contábil é o valor.
Item Errado.

quarta-feira, 5 de março de 2014

CASP - Registro Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013) Apenas as transações que tenham efetivamente afetado a situação patrimonial da entidade governamental devem ser reconhecidas e registradas no livro diário e no livro razão, fontes de informações contábeis permanentes.
R: Primeiramente, vamos definir o que são transações no setor público. Conforme NBC T 16.4, as transações do Setor Público são os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Nesse contexto, a NBC T 16.5, esclarece que o Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
Assim, do exposto acima, conclui-se que os atos e fatos potenciais também são objetivo de registro nos Livros Diário e Razão.
Item Errado.