quarta-feira, 19 de março de 2014

Procedimentos Orçamentários



Fundação Hospitalar Getúlio Vargas - Contador - ( Sapucaia do Sul-RS) - 2014
Analise as proposições abaixo sobre Receita Orçamentária, em conformidade com o MCASP - Parte I
I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação de receita.
II. Ingressos orçamentários representam apenas entradas compensatórias, oriundos da Lei Orçamentária Anual - LOA.
III. Ingressos extraorçamentários constituem passivos exigíveis e cujas restrições não se sujeitam à autorização legislativa.
Quais estão corretas?
a) Apenas I e II
b) Apenas II e III
c) Apenas I
d) I, II, III
e) Apenas III
Para melhor analisar a questão, vamos abordar cada item, indicando se o mesmo está ou não correto e o respectivo fundamento legal.
I – Embora o assunto tenha sido tratado no item 01.03.01 da Parte I do MCASP, trata-se de dispositivo da Lei n. 4.320/64, a qual, por sinal, completou 50 anos de existência no dia 17 de março, conforme transcrito abaixo:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as  receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Item incorreto!

II – O comando da questão tentou confundir o candidato. Isto, porque, entradas compensatórias são receitas extraorçamentárias. A MCASP, na parte I, aborda o item da seguinte forma:
Em sentido  amplo,  os  ingressos  de  recursos  financeiros  nos  cofres  do  Estado  denominam-se receitas  públicas,  registradas  como  receitas  orçamentárias,  quando  representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Mas o que são entradas compensatórias??? Embora não seja necessário para responder a questão, entreadas compensatórias são recursos que está no Ativo da entidade, mas ele é apenas depositária fiel desse recursos. Como exemplo, podemos citar os recursos decorrentes de uma operação de caução em dinheiro (garantia para execução do contrato), ou seja, embora o recurso tenha ingressado na entidade pública, este não pertence a entidade, não podendo ser utilizado, salvo em caso de execução da caução em decorrência de inadimplemento. Item incorreto.

III – Tomando-se como base o exposto no item II, ao ingressar na entidade pública um recurso depositado como garantia da execução de um contrato por parte de uma empresa, a contrapartida de ingressa irá ocasionar um registro em conta de Passivo, isto, porque, eu tenho uma obrigação de devolução para com a empresa, caso ela tenha executado o serviço/entregue o bem, conforme combinado no contrato. Ou seja, se tudo sair conforme combinado, a entidade pública irá devolver o recurso para a empresa, cuja obrigação está registra no passivo. E por que não precisa de autorização legislativa? Pois não passa pela execução orçamentária, tendo em vista se tratar de um recurso em que a entidade pública é apenas depositária fiel.

Espero que tenha ajudado.

Bons estudos!!!


Gabarito letra !E

terça-feira, 18 de março de 2014

Assunto: Princípios Contábeis


 VUNESP - ContJ (TJ SP)/2013
Acerca das demonstrações financeiras, conforme disciplinadas pela Lei n.º 6.404/76, é correto afirmar que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da referida lei e aos princípios da contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de
a) frequência.
b) seletividade.
c) prioridade.
d) permanência.
e) competência.

Questão que cobra a literalidade do art.177 da lei 6404/76: “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o REGIME DE COMPETÊNCIA.

GABARITO: LETRA “E”

CASP - Registros Contábeis


(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)

 



Ainda que não esteja amparada por crédito orçamentário, a obrigação a pagar identificada deve ser registrada nesse exercício como passivo com atributo de permanente em função do fato gerador.
Por mais que pareça absurdo, ouvimos dizer que é muito comum, ao final do exercício, em decorrência da falta de recursos orçamentários, entidades públicas “engavetarem” contas recebidas. Com isso, ao virar o ano, a entidade empenhava como se a despesa fosse daquele exercício, às vezes na dotação da natureza da despesa, às vezes como Despesas de Exercícios Anteriores. Entretanto, essa obrigação não estava refletida no Passivo da entidade.
Nesse contexto, com as mudanças ocorridas na contabilidade, cabe ao Contador da entidade efetuar o reconhecimento da obrigação a pagar, independentemente da existência de recursos orçamentários, ou seja, a contabilidade patrimonial não se confunde com o orçamento.
Assim, ao receber uma conta sem que haja dotação orçamentária para emissão do empenho, o contador deverá efetuar o seguinte registro contábil:
D – Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
C – Obrigação a Pagar (Fornecedores) (P)
Embora a realização da despesa esteja infringindo a lei, o contador da entidade não pode esconder esse fato, sob pena de ser responsabilizado juntamente com o ordenador de despesas.
Cumpre destacar que o atributo deverá ser (P), pois ainda não houve a emissão do empenho.
Quando possuir recurso orçamentário, deverá, necessariamente, ocorrer um registro na conta de “em liquidação”, tendo em vista que o fato gerador da despesa ocorreu antes do empenho.
Muita atenção nessa questão!!!!