segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 19

1 - ( MPU - Analista de Controle Interno - 2010) Aprovada e publicada a lei orçamentária, a SOF deve lançar a previsão de receita em contas de compensação do sistema orçamentário

2 - ( MPU - Analista de Controle Interno - 2010) A realização de receita de alienação de bens móveis deve ser contabilizada mediante lançamento nos sistemas financeiro, orçamentário e patrimonial, o que gera um débito na conta de receita realizada e um crédito na conta de alienação de bens móveis

3 -( MPU - Analista de Controle Interno - 2010) Os sistemas contábeis admitem lançamentos manuais e por eventos, ambos efetuados pelas unidades gestoras

4 - ( MPU - Analista de Controle Interno - 2010) A relação de contas, a tabela de eventos e os indicadores contábeis integram o plano de contas único da administração federal

5 - (MPU-Analista Controle Interno 2010) Um empréstimo de curto prazo, contraído por um órgão da administração direta federal, gera débito em conta de ativo grupo 2 e crédito em conta de receita de mesmo grupo

Gabaritos e comentarios amanhã!!!
Bons Estudos!!!

domingo, 21 de novembro de 2010

Lei 4.320/64: LOA

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A lei orçamentária anual deve compreender todas as receitas, incluindo as decorrentes de operações de crédito autorizadas em lei, como as constituídas por antecipação da receita orçamentária.


E – Conforme art. 3º, da Lei n° 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Lei 6.404/76: Demonstrações Consolidadas

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.

C – Conforme art. 249 da Lei n° 6.404/64, a companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.

Lei 4.320/64

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para execução tempestiva do programa anual de trabalho.

C – Conforme art. 47 da Lei n°4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

A fixação destas cotas atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

sábado, 20 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 18

1 - (ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para execução tempestiva do programa anual de trabalho.


2 - (ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.


3 - (ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A lei orçamentária anual deve compreender todas as receitas, incluindo as decorrentes de operações de crédito autorizadas em lei, como as constituídas por antecipação da receita orçamentária.

Princípios Orçamentários

(MPU – Analista de Orçamento – 2010) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período

E - A questão trocou a definição do prinpicio da não afetação pelo princípio do equilíbrio.
O princípio da não afetação ou não vinculação, de acordo com o professor Sergio Jund, postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro, sem discriminação quanto à destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais. Ou seja, veda a vinculação de receita de impostos a determinado orgão, fundo ou despesa.

Processo Legislativo

( MPU – Analista Administrativo – 2010) O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.

E – O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado até 31 de agosto para a apreciação do Poder Legislativo, o qual será apreciado pelas duas casas do Congresso, na forma de regimento comum (art. 166 da CF) e deverá ser devolvido ao Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa do exercício em que foi encaminhado, 22 de dezembro.
Uma vez aprovado no Legislativo, será necessária a aquiescência do chefe do Poder Executivo, que o sancionará caso esteja de acordo ou poderá vetá-lo total ou parcialmente caso não esteja de acordo com o mesmo.
Portanto a sanção ou veto só ocorre após a provação do Poder Legislativo, após 22 de dezembro.

Receitas Orçamentárias

(MPU – Analista Administrativo – 2010) O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva.

C - Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial as receitas são classificadas em: 
Receita Orçamentária Efetiva  –  aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo;
Receita Orçamentária Não-Efetiva  –  aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo.   

A receita do imposto de renda, no momento de sua arrecadação, representa ingresso de recursos financeiros (aumenta o ativo) sem a correspondente desincoporação de bens ou direitos ou incorporação de dívidas, alterando positivamente a situação líquida patrimonial, representando portanto uma receita efetiva.

Princípios Orçamentários

(MPU – Analista de Orçamento – 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

C - Está correto conforme estabelece o art. 6 da Lei nº 4.320:
   "Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
De acordo com Feijó, "busca com isso impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades, o que prejudicaria uma visão completa do orçamento, conforme preconiza o princípio da universalidade".

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 17

1 - (MPU – Analista de Orçamento – 2010) De acordo com o princípio da não afetação, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período

2 - (MPU – Analista de Orçamento – 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

3 - (MPU – Analista Administrativo – 2010) O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva.

4 - ( MPU – Analista Administrativo – 2010) O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado, pelo Congresso Nacional, para sanção presidencial, até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua aplicação.

Gabaritos e Comentários amanhã as 5h!!!

Bons Estudos!

Pronunciamento Contábil: CPC 03

4 - (ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) Ao se adotar o método indireto na determinação do fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais, é necessário ajustar o lucro (ou prejuízo) líquido quanto aos efeitos de variações ocorridas no período, tanto nos estoques quanto nas contas operacionais a receber e a pagar. Isso também ocorre com os itens que não afetam o caixa e com todos os outros itens tratados como fluxo de caixa, advindos das atividades de investimento e financiamento.

C – Conforme item 18 do CPC 03, a entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgados; ou

(b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. (Grifo nosso)

Além disso, a referida norma afirma em seu item 20 que, de acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:

(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; (Grifo nosso)

(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e (Grifo nosso)

(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento. (Grifo nosso)