domingo, 19 de dezembro de 2010

Lei 6.404/76

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) No balanço patrimonial, as contas de passivo são classificadas em dois grupos: circulante e não circulante. No grupo não circulante, inclui-se o patrimônio líquido.

E – Conforme disposto na Lei n° 6.404/76, no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Lei 6.404/76

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão, sendo vedada qualquer alteração nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada do bem e para o cálculo da redução de valor a contabilizar.

E – Conforme Lei n° 6.404/76, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão. Entretanto, a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

Lei 6.404/76

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O saldo das reservas de lucros para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, pode ultrapassar o saldo da conta capital social.

C – Conforme art. 199 da Lei n° 6.404/76 o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 40

1 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O saldo das reservas de lucros para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, pode ultrapassar o saldo da conta capital social.

2 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão, sendo vedada qualquer alteração nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada do bem e para o cálculo da redução de valor a contabilizar.

3 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) No balanço patrimonial, as contas de passivo são classificadas em dois grupos: circulante e não circulante. No grupo não circulante, inclui-se o patrimônio líquido.

Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Todos os equipamentos e materiais permanentes adquiridos são considerados despesas de capital.

C - Conforme definição na Lei nº 4.320, as despesas de capital são os investimentos, inversões financeiras e transferencia de capital.
Equipamentos e materiais permantentes são considerados investimentos.

Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Na classificação por programas, as despesas públicas executadas por meio de projetos, atividades e operações  especiais geram produtos disponibilizados à sociedade na forma de bens ou serviços.

E - As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Na classificação por programas, uma atividade representa um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa e compreende um conjunto de operações necessárias à manutenção da ação do governo, realizando-se de modo contínuo e permanente.

C - As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
 A Atividade  é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Saúde, educação, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem funções, conforme a classificação funcional da despesa.

E - As funções identificam a área de atuação de cada um dos orgãos ou entidades do governo, como por exemplo:
01 - Legislativa
02 - Judiciária
10 - Saúde
12 - Eduação
26 - Transporte


As subfunções correspondem a um desdobramento das funções, representando um subconjunto de uma função, exemplos:
361- Ensino Fundamental
362- Ensino Médio
364 - Ensino Superior


Para responder essa questão era necessário o conhecimento do  Anexo de Funções e Subfunções, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999.

Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As despesas com o pagamento dos juros da dívida pública são despesas correntes, e a amortização do principal da dívida constitui despesa de capital.

C - As Despesas Correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes: 
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
 Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
E as despesas de capital, em investimentos, inversões financeiras e transferência de capital:  
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
  Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.


Despesa Orçamentária

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A destinação de recursos do orçamento para a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais, incluindo-se operações bancárias ou de seguros, é operação considerada despesa de capital, na modalidade investimento.

E -  Apesar de ser uma despesa de capital, esta é classificada com inversões financeiras, conforme o Art. 12  § 5º:

    "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
        I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
        II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
        III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 39

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A destinação de recursos do orçamento para a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais, incluindo-se operações bancárias ou de seguros, é operação considerada despesa de capital, na modalidade investimento.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As despesas com o pagamento dos juros da dívida pública são despesas correntes, e a amortização do principal da dívida constitui despesa de capital.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Saúde, educação, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem funções, conforme a classificação funcional da despesa.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Na classificação por programas, uma atividade representa um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa e compreende um conjunto de operações necessárias à manutenção da ação do governo, realizando-se de modo contínuo e permanente.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Na classificação por programas, as despesas públicas executadas por meio de projetos, atividades e operações  especiais geram produtos disponibilizados à sociedade na forma de bens ou serviços.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Todos os equipamentos e materiais permanentes adquiridos são considerados despesas de capital.

Bons Estudos!!!

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O valor justo das aplicações em instrumentos financeiros, na ausência de mercado ativo, é obtido por meio do cálculo do valor líquido atual dos fluxos de caixa futuros de instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.

C – Conforme art. 183 da Lei n° 6.404/76, no balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.

Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:

1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.

E – Conforme Lei n° 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

Além disso, conforme § 6o do art.176 desta mesma Lei, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.