sexta-feira, 11 de abril de 2014

Lei 4.320/64



(DPE/SP – Contador – FCC 2013) De acordo com a Lei n. 4.320/64, o Projeto de Lei do Orçamento, Tabelas Explicativas referentes a receitas e despesas e Especificações dos Programas Especiais de Trabalho custeados por dotações globais são itens que compõem:
(A) o relatório de execução orçamentária.
(B) o relatório de avaliação de metas fiscais.
(C) a proposta orçamentária.
(D) o relatório de controle interno.
(E) o parecer de auditoria externa.

Conforme art. 22, da Lei n. 4.320/64, a Proposta Orçamentária compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

Resposta letra C

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Concurso Oficial da FAB Área Contábil

Estão abertas as inscrições para o Quadro de oficiais de Apoio da Aeronáutica



Profissionais com nível superior que desejam ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB) podem se inscrever até o dia 22 de abril para ingresso no Quadro de Oficiais de Apoio (QOAp).
Este é o primeiro processo seletivo para o QOAP e são oferecidas 17 vagas distribuídas entre as especialidades de Administração, Análise de Sistemas, Ciências Contábeis, Enfermagem, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Serviços Jurídicos e Serviço Social.
Para participar do exame, o candidato deve possuir nível superior na especialidade a que concorre, possuir no mínimo 18 anos e no máximo 32 anos de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula no Estágio de adaptação, entre outros requisitos estabelecidos no edital.
O processo seletivo é composto de provas escritas (língua portuguesa, conhecimentos especializados e redação), inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental.
As provas escritas acontecem no dia 25 de maio de 2014 e serão realizadas nas cidades de Belém (PA), Recife (PE), Salvador (BA), Natal (RN), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Brasília (DF) e Manaus (AM).
Se aprovado em todas as etapas, o candidato fará o curso no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte (MG), durante 17 semanas. Após a conclusão do curso com aproveitamento o aluno será nomeado Primeiro-Tenente e receberá um salário inicial bruto de R$ 8.136,45.


Vagas por especialidade:
Administração (ADM) - 3
Análise de Sistemas (ANS) - 1
Ciências Contábeis (CCO) - 1
Enfermagem (ENF) - 1
Jornalismo (JOR) - 1
Pedagogia (PED) - 2
Psicologia (PSC) - 1
Serviços Jurídicos (SJU) - 5
Serviço Social (SSO) - 2
Total de Vagas: 17

INSCRIÇÕES NO LINK ABAIXO
http://www.ciaar.com.br/concursos.php?id=24

Notícias sobre concursos - Autorização Concurso da SEP/PR



GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N. 116, DE 9 DE ABRIL DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Quadro de Pessoal próprio e permanente da Secretaria de Portos - SEP/PR da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo da Secretaria de Portos - SEP/PR da Presidência da República, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


 

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=68&data=10/04/2014