segunda-feira, 9 de junho de 2014

Despesas Exercícios Anteriores



(Auditor de Controle Externo – Contabilidade – TCE AP – FCC – 2012) Conforme artigo 37 da Lei nº 4.320/64 vigente, bem como o artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, um compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei a exemplo de uma promoção de funcionário público com data retroativa, devem ser contabilizadas como despesas:
(A) antecipadas.
(B) de exercícios anteriores.
(C) de capital.
(D) financeiras.
(E) de restos a pagar.

Conforme art. 37 da Lei nº 4.320/64 as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Sobre o tema, o art. 22 do Decreto nº 93.872/86 as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
Portanto, gabarito letra B.
Entretanto, o disposto acima está relacionado com o reconhecimento sob o enfoque orçamentário. E como ficaria sob o enfoque patrimonial? O tema foi objeto de discussão em reunião do GTCON em 2012. Em 2014, o tema foi colocado em Consulta Pública com a finalidade de incluir capítulo específico na 6ª edição do MCASP.
O referido documento, na parte que trata de situação similar ao constante da questão, abordou o tema da seguinte forma:
02.XX.02.03 COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO  CORRESPONDENTE
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a VPD posteriormente, deve-se registrar como ajuste de exercício anterior, no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
Já nos casos em que a lei ou norma cria um direito no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.

Abraços e bons estudos.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Balanço Financeiro



(Contador – Pref. Mun. Guaratuba – UFPR – 2013) O Balanço Financeiro de um determinado município, no exercício, apresentou as seguintes informações:



Com  os  dados  acima,  é  correto  afirmar  que  o  total  das  despesas  extraorçamentárias,  no  exercício  examinado, corresponde a:
a) R$ 61.330,00.
b) R$ 76.650,00.
c) R$ 28.841,00.
d) R$ 13.521,00.
e) R$ 25.721,00.


Os Restos a Pagar do Exercício , por serem Despesa Orçamentárias, já foram consideradas nesta Conta. Esse dado foi fornecido para informar que este valor deveria compor os ingressos extraorçamentários e, logicamente, para confundir o candidato.
Considerando que o Balanço Financeiro é estruturado em Ingressos/Dispêndios Orçamentários e Extraorçamentários e, com base nos dados fornecidos, a diferença proveniente do Total de Ingresso e o total de Dispêndios, será o valor referente a Despesa Extraorçamentária (R$ 519.305,00 - R$ 457.975,00 = R$ 61.300,00).
Portanto, resposta correta letra A.