quarta-feira, 9 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Uma operação que altera o
valor do superávit financeiro é
(A) a inscrição de dívida ativa.
(B) o pagamento de restos a pagar processados.
(C) o recebimento de um bem imóvel em doação.
(D) a arrecadação de receitas de serviços.
(E) a contratação de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Para melhor resolver a questão é preciso saber quais dos eventos acima aumenta o Ativo Financeiro ou reduz o Passivo Financeiro. Mas o que é Ativo ou Passivo Financeiros????
Conforme Lei n. 4.320/64, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Já o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de autorização orçamentária.
Do disposto na Lei, concluímos que, dentre outros aspectos, aquilo que afeto o “Caixa”, é considerado Ativo Financeiro.
Analisando os itens da questão, é possível perceber que o “Caixa” é afetado no momento em que ocorre a arrecadação de receitas de serviços, aumentando o superávit financeiro. Isto, porque, a própria Lei n. 4.320/64, em seu art. 35, esclarece que, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

Portanto, resposta letra D.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Despesa Orçamentária



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013)  As transferências de capital da União para os municípios são consideradas na União como Despesa Orçamentária
(A) Efetiva, pois, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial.
(B) Não Efetiva, pois, no momento de sua realização, constitui fato contábil permutativo.
(C) Não Efetiva, pois, no momento de seu pagamento, constitui fato contábil permutativo.
(D) Efetiva, pois, no momento de sua realização, não provoca mudança quantitativa no patrimônio público.
(E) Não Efetiva, pois, no momento de seu pagamento, reduz a situação líquida patrimonial.
Despesa efetiva é aquela que, no momento em que ocorre, afeta a situação liquida patrimonial da entidade, ou seja, que reduz o Patrimônio Líquido. Por outro lado, a Despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente, ou seja, ocorre uma troca entre elementos  ativo/passivo.
No caso da Transferência de Capital, quando da sua ocorrência, essa despesa, sob o enfoque patrimonial, gera o seguinte lançamento contábil:
D – Variação Patrimonial Diminutiva
C – Caixa e Equivalentes de Caixa
Do lançamento acima, é possível concluir que este reduzirá a situação líquida patrimonial da entidade, sendo, portanto, uma despesa efetiva.
Resposta letra A.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Decreto n. 6.976/09 e Lei n. 10.180/01



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Na União, quem deve estabelecer o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada é o:
(A) órgão de auditoria interna.
(B) órgão central de planejamento.
(C) sistema de controle interno.
(D) Tribunal de Contas da União.
(E) órgão central de contabilidade.

Para resolver a questão, vamos recorrer ao Decreto n. 6976/2009, que, dentre outros aspectos, dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal. O referido normativo, em seu artigo 7º dispõe que:
Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;
(...)
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Caso o candidato não conhecesse o referido decreto, bastava ter a percepção de que a Secretaria do Tesouro Nacional é quem publica o PCASP e, por exclusão, conseguiria chegar a resposta.
Nesse contexto, cumpre destacar que a Lei n. 10180/01 e o decreto em tela, este, em seu art. 6º dispõe que:
Art. 6o  Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e
II - órgãos setoriais. 
Por fim, cabe esclarecer que, no âmbito dos Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional obriga a utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até o 5º nível da conta contábil.
Resposta letra E.
Abraços e bons estudos.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Concurso ANATEL - Vagas Contabilidade

concurso da ANATEL
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou nesta sexta-feira, 27, o edital do concurso da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Serão oferecidas 100 vagas para cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no site do Cespe. A taxa para nível médio é de R$ 50,00 e para nível superior é de R$ 100,00.
O concurso da Anatel prevê o preenchimento de 68 vagas para os cargos de nível superior de Analista Administrativo, nas áreas de Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil, Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações nas áreas de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito.
Para o nível médio são oferecidas 32 vagas dividas entre os cargos de Técnico Administrativo nas áreas Administrativa e Comunicação; e de Técnico em regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
Do total de oportunidades, 20 estão reservadas ao cumprimento da nova Lei de cotas e sete contemplam pessoas com necessidades especiais.
Os salários variam de R$ 5.418,25 a R$ 11.403,90, compostos de vencimento básico e gratificação de desempenho, em jornadas de 40 horas por semana. O provimento inicial das oportunidades será na sede da ANATEL, em Brasília (DF).
Para todos os cargos haverá prova objetiva, prevista para o dia 14 de setembro de 2014. Para os cargos de nível superior também haverá prova discursiva e análise de títulos. 
O concurso da ANATEL terá validade de um ano, a contar da homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
concurso da ANATEL

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) De acordo com a classificação adotada pela Lei n.4.320/64, a despesa decorrente do pagamento de juros da dívida pública se caracteriza como despesa:
(A)  corrente de custeio.
(B)  de capital decorrente de inversões financeiras.
(C)  de capital decorrente de transferência de capital.
(D)  de capital decorrente de investimentos.
(E)  corrente de transferência corrente.

Conforme art. 13 da Lei n. 4320/64, observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Portanto, resposta letra E.

Por oportuno, cumpre destacar que, constantemente, as bancas tentam confundir os candidatos em relação ao pagamento de operações de crédito e os respectivos juros.
Nesse contexto, salientamos que o pagamento dos juros da dívida pública é Despesa Corrente – Transferências Correntes, entretanto, o pagamento do principal dessa dívida, é despesa de capital – Transferências de Capital (Amortização da Dívida Publica).