sexta-feira, 25 de julho de 2014

Lei 4.320/64 e LRF


(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) A equipe de Finanças e Contabilidade do governo estadual, ao avaliar seus relatórios contábeis referentes a X1,obteve as seguintes informações:

 



Sabendo que, em X1, o governo estadual efetuou transferências correntes obrigatórias a municípios no valor de R$ (mil) 12,00 e recolheu as contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamentos de seus funcionários no valor de R$ (mil) 3,00. Em X1, o valor da Receita Corrente liquida, em milhares de reais, foi:
(A) 137,00.
(B) 125,00.
(C) 122,00.
(D) 113,00.
(E) 110,00.

Conforme Lei n. 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Com algumas exceções, conforme disposto na Lei Complementar nº 101 de 2001,
Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Portanto, com base no exposto acima, tem-se que:

RCL = (100,00+3,00+5,00+7,00) – 12,00 = R$ 113,00.

Por que não considerar o R$ 3,00?????

A retenção da contribuição previdenciária da folha de pagamento dos servidores não é receita do Estado, por esse motivo, não entra no cálculo da RCL. É só lembrarmos que essa retenção é um Receita Extraorçamentária, em que a administração tem obrigação de reter e repassar esse recurso à previdência.

Resposta letra D
 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Os créditos adicionais classificam-se em:
(A) Suplementares, Especiais e Extraordinários.
(B) Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.
(C) Suplementares, de Reforço e Extraordinários.
(D) Complementares, Especiais e Extraordinários.
(E) Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.

Conforme art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, resposta letra A.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

AFO

(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) 63.  Na classificação por estrutura programática, a despesa com a pavimentação de uma rodovia é classificada como:


(A) função.
(B) subfunção.
(C) projeto.
(D) atividade.
(E) operações especiais.

Conforme estabelecido na Portaria n. 117/98 do então MPO tem-se que:
Função: É o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público;
Subfunção: Representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto do setor público.
Projeto: É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do Governo;
Atividade: É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo;
Operações Especiais: São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço, representando, basicamente, o detalhamento da função "Encargos Especiais".

Do exposto acima, podemos concluir que a pavimentação de uma rodovia trata-se de um Projeto, tendo em vista que sua execução tem prazo determinado, data de início e término.
Portanto, resposta letra C.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64

(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) O valor da inscrição de restos a pagar não processados é a diferença entre a despesa

(A) empenhada e despesa paga.
(B) liquidada e despesa paga.
(C) empenhada e despesa inscrita em restos a pagar processados.
(D) empenhada e despesa liquidada.
(E) liquidada e despesa empenhada não paga.

Conforme art. 36 da Lei n. 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a Pagar Processados são empenhos que foram liquidados e ainda não pagos.
Já os RAP Não Processados são aqueles decorrentes de despesas que passaram pela fase do empenho e ainda não foram liquidados e pagos.
Portanto, pode ser calculado pela diferença entre as despesas empenhadas das liquidadas.
Resposta letra D.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Lei n. 4320/64

(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Com relação aos Estágios da Despesa, é correto afirmar que:


(A) a fixação da despesa representa a programação de pagamentos e o estabelecimento do cronograma mensal de desembolsos.
(B) o empenho da despesa pode ser ordinário, global, ou por estimativa.
(C) a liquidação tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, já que a importância exata foi estabelecida no estágio da fixação.
(D) a liquidação tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa, já que o pagamento foi efetuado nas fases anteriores.
(E) o pagamento tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa e representa, portanto, a realização da despesa.
Questão relativamente simples, que exige do candidato conhecimento da Lei n. 4.320/64. Por isso, para agregarmos mais com a resolução dessa questão, vamos abordar cada um dos itens:
(A) a fixação da despesa representa a programação de pagamentos e o estabelecimento do cronograma mensal de desembolsos. Errado. A fixação da despesa é fase de elaboração do orçamento, enquanto que a programação dos pagamentos e cronograma de desembolsos integram a fase de execução. Portanto, integram fases distintas do ciclo orçamentário. Além disso, o cronograma de desembolso é elaborado com base na expectativa de arrecadação das receitas.
(B) o empenho da despesa pode ser ordinário, global, ou por estimativa. Correto, conforme art. 60 da Lei nº 4.320/64.
(C) a liquidação tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, já que a importância exata foi estabelecida no estágio da fixação. Errado. Conforme art. 63 da Lei nº 4.320/64,  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
(D) a liquidação tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa, já que o pagamento foi efetuado nas fases anteriores. Errado, conforme justificativa da letra C.
(E) o pagamento tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa e representa, portanto, a realização da despesa. O Pagamento é efetuado com base no registro liquidação da despesa, após despacho da autoridade competente para tal (Ordenador de Despesa).