segunda-feira, 28 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Analista Ministerial – Contador – MPE/MA – FCC 2013) Com relação aos créditos adicionais, nos termos da Lei Federal n.4.320/64, é correto afirmar:
(A) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
(B) A anulação total ou parcial de despesas empenhadas e não pagas é fonte para abertura de créditos adicionais.
(C) O excesso de receita extraorçamentária poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.
(D) Os créditos suplementares e especiais são aqueles que se destinam a reforço de dotação orçamentária.
(E) A abertura de créditos extraordinários deve estar autorizada na Lei Orçamentária Anual.

Para melhor comentar a questão, vamos analisar cada um dos itens:

(A) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Certo, conforme art. 43 da Lei n. 4.320/64.
(B) A anulação total ou parcial de despesas empenhadas e não pagas é fonte para abertura de créditos adicionais. Errado. Conforme art. 43 da Lei n. 4.320/64, consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais: I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
(C) O excesso de receita extraorçamentária poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Errado. Receita Extraorçamentária é uma receita em que a entidade é apenas depositária fiel de determinado recurso não se enquadrando nos casos dispostos no item ‘b’.
(D) Os créditos suplementares e especiais são aqueles que se destinam a reforço de dotação orçamentária. Errado. Essa definição é apenas dos créditos suplementares. Já os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(E) A abertura de créditos extraordinários deve estar autorizada na Lei Orçamentária Anual. Errado. Conforme art. 44 da Lei n. 4.320/64 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Lei 4.320/64 e LRF


(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) A equipe de Finanças e Contabilidade do governo estadual, ao avaliar seus relatórios contábeis referentes a X1,obteve as seguintes informações:

 



Sabendo que, em X1, o governo estadual efetuou transferências correntes obrigatórias a municípios no valor de R$ (mil) 12,00 e recolheu as contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamentos de seus funcionários no valor de R$ (mil) 3,00. Em X1, o valor da Receita Corrente liquida, em milhares de reais, foi:
(A) 137,00.
(B) 125,00.
(C) 122,00.
(D) 113,00.
(E) 110,00.

Conforme Lei n. 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Com algumas exceções, conforme disposto na Lei Complementar nº 101 de 2001,
Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Portanto, com base no exposto acima, tem-se que:

RCL = (100,00+3,00+5,00+7,00) – 12,00 = R$ 113,00.

Por que não considerar o R$ 3,00?????

A retenção da contribuição previdenciária da folha de pagamento dos servidores não é receita do Estado, por esse motivo, não entra no cálculo da RCL. É só lembrarmos que essa retenção é um Receita Extraorçamentária, em que a administração tem obrigação de reter e repassar esse recurso à previdência.

Resposta letra D
 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Os créditos adicionais classificam-se em:
(A) Suplementares, Especiais e Extraordinários.
(B) Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.
(C) Suplementares, de Reforço e Extraordinários.
(D) Complementares, Especiais e Extraordinários.
(E) Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.

Conforme art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, resposta letra A.