terça-feira, 17 de junho de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal  − LRF, dentro do mecanismo de fiscalização da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o Poder Judiciário estadual está muito próximo do limite de despesa com pessoal. Neste caso, deve o Tribunal de Contas emitir alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassar:
(A)  em 2% o limite estabelecido em lei.
(B)  em 5% o limite máximo estabelecido por lei.
(C)  em 10% o limite máximo estabelecido por lei.
(D)  75% do limite estabelecido por lei.
(E)  90% do limite estabelecido por lei.

Questão simples para o nível do cargo em questão. Conforme art. 59,  §1°, inciso I da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas) quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Portanto, resposta letra E.

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