quarta-feira, 18 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada irregular uma despesa:
(A)  contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
(B)  cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa.
(C) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.
(D) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica.
(E)  empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal.

A questão foi feita com base nos arts. 59 e 60 da Lei n. 4.320/64 que dispõem:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, resposta correta letra C.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal  − LRF, dentro do mecanismo de fiscalização da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o Poder Judiciário estadual está muito próximo do limite de despesa com pessoal. Neste caso, deve o Tribunal de Contas emitir alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassar:
(A)  em 2% o limite estabelecido em lei.
(B)  em 5% o limite máximo estabelecido por lei.
(C)  em 10% o limite máximo estabelecido por lei.
(D)  75% do limite estabelecido por lei.
(E)  90% do limite estabelecido por lei.

Questão simples para o nível do cargo em questão. Conforme art. 59,  §1°, inciso I da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas) quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Portanto, resposta letra E.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como:
(A) patrimonial.
(B) ingresso.
(C) derivada.
(D) de capital.
(E) investimento.

A questão, aparentemente, exige conhecimento aprofundado na classificações das receita. Entretanto, por se tratar que uma questão múltipla escolha, um conhecimento superficial da disciplina possibilitaria acertar a questão. Em se tratando de um concurso para Conselheiro Substituto, podemos considerar esta uma questão relativamente simples. Feitos os comentários iniciais, vamos à análise:
As receitas, pela categoria econômica, classificam-se em: corrente ou capital. Numa análise rápida da questão, é possível concluir que a palavra provenientes, leva o candidato a procurar um receita que esteja classificada pela Origem do recursos. Dessa forma, considerando a origem dos recursos, a receitas se classificam da seguinte forma:
Receitas Correntes: Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
Sem uma análise delongada, ao procurarmos alguma dessas Origens no item da questão, é possível concluir que a resposta correta é Receita Patrimonial, portanto, letra A.