quinta-feira, 19 de junho de 2014

Princípios Orçamentários



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8°, da CF). Este dispositivo refere-se ao princípio da
(A)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
(B)  programação, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(C)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(D)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(E)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Questão exigindo conhecimento de princípios, aliado ao de créditos adicionais. Nesse contexto, o MCASP, sobre o princípio da exclusividade dispõe o seguinte:
Previsto  no  §8°  do  art.  165,  da  Constituição  Federal, estabelece  que  a  LOA  não  conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Com base no disposto acima, bastaria o candidato saber que os créditos suplementares são créditos destinado ao reforço de dotação orçamentária já previstas no orçamento para concluir que a resposta correta é a letra A.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada irregular uma despesa:
(A)  contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
(B)  cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa.
(C) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.
(D) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica.
(E)  empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal.

A questão foi feita com base nos arts. 59 e 60 da Lei n. 4.320/64 que dispõem:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, resposta correta letra C.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal  − LRF, dentro do mecanismo de fiscalização da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de determinado Estado observou que o Poder Judiciário estadual está muito próximo do limite de despesa com pessoal. Neste caso, deve o Tribunal de Contas emitir alerta quando o montante da despesa com pessoal ultrapassar:
(A)  em 2% o limite estabelecido em lei.
(B)  em 5% o limite máximo estabelecido por lei.
(C)  em 10% o limite máximo estabelecido por lei.
(D)  75% do limite estabelecido por lei.
(E)  90% do limite estabelecido por lei.

Questão simples para o nível do cargo em questão. Conforme art. 59,  §1°, inciso I da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas) quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Portanto, resposta letra E.