1 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Quanto às categorias econômicas, as receitas podem ser correntes e de capital.
2 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas tributárias, de contribuições, agropecuárias, patrimoniais e o superavit do orçamento corrente são considerados receitas correntes.
3 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A classificação por fontes inclui-se entre os critérios de classificação das receitas públicas.
4 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Por meio da classificação institucional da receita, é possível identificar, no orçamento da União, as unidades orçamentárias responsáveis pela arrecadação.
5 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A classificação de receitas intraorçamentárias correntes e de capital foi incorporada à lei que trata das normas gerais de orçamento, dada a necessidade de registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento, evitando-se as duplas contagens na consolidação das contas públicas.
6 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas destinadas aos órgãos representativos de categorias profissionais ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados integram a classificação orçamentária como receitas de contribuição.
7 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Impostos, taxas e contribuições são considerados receitas originárias.
8 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.