segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Depreciação



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Uma entidade do setor público que adquiriu à vista um equipamento para seu imobilizado, cumprindo todas as determinações legais vigentes para tal tipo de compra, apresentou as seguintes informações referentes exclusivamente a tal equipamento:
Valor pago à vista 750.000,00
Instalação e ajustes 180.000,00
Transporte para o local de uso 60.000,00
Valor residual 90.000,00
Vida útil econômica 5 anos

Considerando-se exclusivamente as informações prestadas pela entidade do setor público e as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente, ao final do primeiro ano de uso do equipamento, a depreciação simples, calculada pelo método das cotas constantes, em reais, é de
(A) 132.000,00
(B) 162.000,00
(C) 168.000,00
(D) 180.000,00
(E) 198.000,00

Inicialmente, vamos definir alguns conceitos importantes que vão auxiliar na resolução da questão:
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

Agora, faz-se necessário identificar o valor do bem. Nesse contexto, cumpre observar que todos os custos necessários para colocar o bem em utilização compõem o valor do ativo, ou seja,
Valor Bruto Contábil: 750.000,00 + 180.000,00 + 60.000,00 = 990.000,00.
Valor Residual = 90.000,00
Valor Depreciável = 990.000,00 – 90.000,00 = 900.000,00
Vida útil = 5 anos
Depreciação anual = 900.000,00 / 5 = 180.000,00
Resposta letra D.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Avaliação/Mensuração



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Considerando-se os estritos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte II – (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) em vigor, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, desde que destinados à manutenção da atividade pública, devem ser mensurados ou avaliados com base no preço de aquisição ou produção,
(A) acrescido do valor residual e deduzido da amortização acumulada.
(B) acrescido do valor residual mais os ganhos acumulados pela avaliação de mercado.
(C) deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável e do valor residual.
(D) deduzido da amortização acumulada e das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
(E) deduzido da amortização acumulada e dos gastos indispensáveis à sua efetiva utilização.

Conforme dispõe o MCASP, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Resposta letra D.