sábado, 6 de novembro de 2010

Superávit corrente e de capital

(ANA - Contador - 2006) Para que exista superávit no orçamento de capital, o valor das receitas de capital deve ser superior ao valor das despesas de capital. Dessa maneira, enquanto o superávit corrente possibilita a cobertura de despesas de capital, o superávit de capital provocará a diminuição do patrimônio público

C – Iniciaremos pelo art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/64 que diz o superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital. Então o montante que sobrar das receitas de capital, depois de atendidas as despesas correntes será destinado as despesas de capital.
As despesas de capital englobam gastos que contribuem para a formação de patrimônio, produzindo acréscimos em bens e direitos do ativo. Visto que o superávit de capital significa que as receitas de capital superaram as despesas de capital, podemos dizer que quando há superávit de capital o ente público está diluindo seu patrimônio, pois as receitas de capital (alienação de bens) superaram as despesas de capital (aquisição de bens), por exemplo. 

Devido ao simulado de domingo, excepcionalmente amanhã não haverá novas questões cometadas.
Aproveitem para rever os tópico anteriores!!!!
Bons Estudos!!!  

Procedimento Contábeis Patrimoniais X Orçamentários

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa

C – A contabilidade aplicada ao setor público é uma ramificação da ciência contábil, portanto a observância dos Princípios de Contabilidade (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) é obrigatória. Vejam que apesar de ser obrigatória a obdiência a esses princípios podem haver exceções, portanto você não deve confundir obrigatoriedade com exceção. Porém, de acordo com o manual técnico da STN, a contabilidade aplicada ao setor público é um dos ramos da ciência contábil, e, como qualquer ramo dessa, deve observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Competência e Oportunidade, além dos demais princípios.
Hoje podemos dividir as receitas e despesas públicas sob dois enfoques: o enfoque patrimonial, onde temos a receita e despesa contábil, tendo o seu reconhecimento seguindo o princípio da competência e o enfoque orçamentário, onde adotamos o regime orçamentário misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
Sob a perspectiva do setor público, o Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Além dos Princípios de Contabilidade, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve seguir o disposto Lei nº 4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu artigo 35, conforme abaixo:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto dos fatos modificativos no patrimônio, deve haver o registro, tanto da receita quanto da despesa, sob o enfoque patrimonial em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Ainda, no momento da arrecadação da receita e do empenho da despesa, deve haver o registro em contas específicas, demonstrando a visão orçamentária exigida no artigo 35 da Lei nº 4.320/64. Assim, é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as variações patrimoniais e a execução orçamentária ocorridas na entidade.

Execução Orçamentária

(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício

C – De acordo com o art. 89 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Ainda encontramos no manual técnico da STN:
"...observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício."