quinta-feira, 20 de março de 2014

Assunto Princípios Contábeis

ESAF - Cont (MF)/2013
Quando, ao avaliar o estoque final de mercadorias, procuramos atender à recomendação “custo ou mercado, o que for menor”, estamos observando um princípio fundamental de contabilidade.
Indique abaixo qual é esse princípio.
a) Consistência.
b) Objetividade.
c) Oportunidade.
d) Materialidade.
e) Prudência.


Percebemos na situação descrita a aplicação do Princípio da Prudência que determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Com esse conhecimento podemos marcar a alternativa “E”. A alternativa “A” está incorreta, pois, consistência de acordo com o CPC00, PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO, refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. A objetividade não está relacionada a situação descrita. A alternativa “D” está incorreta, pois a materialidade da informação contábil baseia-se na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular.
GABARITO: LETRA “E”.

CASP/AFO- Registro Contábeis


(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)





Considerando as informações acima, relativas às transações contábeis de entidade governamental em determinado exercício, e o necessário relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, julgue os itens subsecutivos.


Deve haver o registro de despesa orçamentária, nesse exercício, no valor R$ 15.000,00, correspondente ao empenho da despesa dos restos a pagar pagos.

A despesa orçamentária foi considerando quando da emissão do empenho, o que ocorreu em exercício anterior ao exercício corrente.
Nesse contexto, cumpre destacar o tão ‘famoso’ art. 35 da Lei n. 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Portanto, item Incorreto!!!!