(Conselheiro
Substituto – TCE SP – FCC 2013) De
acordo com a classificação adotada pela Lei n.4.320/64, a despesa decorrente do
pagamento de juros da dívida pública se caracteriza como despesa:
(A)
corrente de custeio.
(B)
de capital decorrente de inversões financeiras.
(C)
de capital decorrente de transferência de capital.
(D)
de capital decorrente de investimentos.
(E)
corrente de transferência corrente.
Conforme
art. 13 da Lei n. 4320/64, observadas as categorias econômicas do art. 12, a
discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS
CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS
DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Portanto, resposta letra E.
Por
oportuno, cumpre destacar que, constantemente, as bancas tentam confundir os
candidatos em relação ao pagamento de operações de crédito e os respectivos
juros.
Nesse contexto, salientamos que o pagamento dos juros
da dívida pública é Despesa Corrente – Transferências Correntes, entretanto, o
pagamento do principal dessa dívida, é despesa de capital – Transferências de
Capital (Amortização da Dívida Publica).