quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Classificação da Receita Orçamentária

(MPU – Técnico em Orçamento – 2010) Em relação à natureza, as receitas públicas se dividem em receitas correntes e de capital.

E - Em relação à natureza, as receita públicas se dividem em receitas orçamentárias e extra-orçamentárias. Em relação a divisão em receitas corrente e de capital, esta se relaciona a categoria econômica. O intuito da questão era tentar confundir o candidato na divisão das receitas públicas quanto a natureza e quanto a categoria econômica.

Estágios da Receita Orçamentária

(MPU-Analista de Contabilidade/Perito – 2010) Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.

E – Segundo a maioria dos doutrinadores os seguintes estágios são percorridos pela receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

Entretanto, de acordo com Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se dividir a gestão da receita orçamentária em três etapas:

Planejamento;

Execução; e

Controle e avaliação.

O Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

A Arrecadação, realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

O Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

A questão tentou confundir o candidato ao ter trocado o conceito de lançamento pelo de arrecadação. Além disso algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme preconiza o art. 52 da Lei nº 4.320/1964:

art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”

Contabilidade Pública: Competência legislativa

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Como as normas legais de contabilidade pública são instituídas por lei federal, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios não podem, em nenhuma hipótese, legislar acerca desse assunto.

E - A afirmativa está errada. Conforme Constituição Federal/88, art. 24: “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Sendo assim, conclui-se que a União estabelece as normas gerais, e os Estados, DF e municípios estabelecem normas específicas, exercendo competência suplementar.

Material permanente: contabilidade pública x privada

(TRT 17ª Região – Analista - Contabilidade – CESPE 2009) A contabilidade pública difere da comercial em diversos aspectos, entre os quais está o critério utilizado para a classificação de bens como material permanente.

C – A afirmativa está correta. Conforme art. 15, § 2º da Lei nº 4.320/64, para a contabilidade pública, material permanente é aquele com vida útil estimada superior a dois anos.

Já para contabilidade privada, material permanente são os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade.

Como a legislação comercial se omitiu quanto ao critério que diferencia os materiais de uso ou consumo, adota-se o preconizado na legislação do imposto de renda (RIR/99 – Decreto nº 3.000/99): se o bem adquirido tiver vida útil superior a um ano e for de valor superior a R$ 326,61, este será registrado como material permanente para posterior depreciação ou amortização.