quarta-feira, 5 de março de 2014

CASP - Registro Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013) Apenas as transações que tenham efetivamente afetado a situação patrimonial da entidade governamental devem ser reconhecidas e registradas no livro diário e no livro razão, fontes de informações contábeis permanentes.
R: Primeiramente, vamos definir o que são transações no setor público. Conforme NBC T 16.4, as transações do Setor Público são os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Nesse contexto, a NBC T 16.5, esclarece que o Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
Assim, do exposto acima, conclui-se que os atos e fatos potenciais também são objetivo de registro nos Livros Diário e Razão.
Item Errado.