(Analista
Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013) Apenas
as transações que tenham efetivamente afetado a situação patrimonial da
entidade governamental devem ser reconhecidas e registradas no livro diário e
no livro razão, fontes de informações contábeis permanentes.
R:
Primeiramente, vamos definir o que são transações no setor público. Conforme
NBC T 16.4, as transações do Setor Público são os atos e os fatos que promovem
alterações qualitativas ou quantitativas,
efetivas ou potenciais, no
patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro
contábil em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Nesse contexto, a NBC T 16.5, esclarece que o Livro Diário e o Livro Razão constituem
fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a
situação patrimonial.
Assim,
do exposto acima, conclui-se que os atos e fatos potenciais também são objetivo
de registro nos Livros Diário e Razão.
Item
Errado.