quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Registros Contábeis



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Na constituição da provisão para causas trabalhistas em que o fato gerador da obrigação já ocorreu e há uma estimativa a ser desembolsada, o registro contábil no subsistema patrimonial é o seguinte:

(A) D: Valores Restituíveis
      C: Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
(B) D: Remuneração a Pessoal
      C: Pessoal a Pagar/Precatório de Curto Prazo
(C) D: Remuneração a Pessoal
      C: Pessoal a Pagar/Precatório de Longo Prazo
(D) D: Variação Patrimonial Diminutiva/Pessoal e Encargos/Provisões
      C: Provisão para Riscos Trabalhistas e Cíveis
(E) D: Variação Patrimonial Aumentativa/Pessoal e Encargos/Provisões
      C: Provisão para Riscos Trabalhistas e Cíveis

Antes de respondermos as questões, vamos definir o que são Provisões:
Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
Provisões para riscos trabalhistas – compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas.
Agora podemos analisar o registro contábil.
As provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua extinção.
Nesse contexto, considerando que o fato gerador já ocorreu, faz-se necessário registrar uma despesa sob o enfoque patrimonial. No setor público, esse tipo de despesa é chamada de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), ou seja, considerando que o registro de uma despesa ocorre por meio de um lançamento a Débito, já identificamos uma parte do registro.
Por outro lado, o registro da Provisão decorre de uma provável saída de recursos. Nesse contexto, a Provisão é considerada uma obrigação que a entidade tem para com terceiros que, no caso em tela, decorre de uma reclamação trabalhista. Assim, a Provisão irá ocasionar um registro no Passivo da entidade.
Portanto, o registro correto é:

D: Variação Patrimonial Diminutiva/Pessoal e Encargos/Provisões (Conta Contábil Classe 3)
C: Provisão para Riscos Trabalhistas e Cíveis (Conta Contábil da Classe 2)

Resposta letra D

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Balanço Orçamentário



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a análise e a verificação do Balanço Orçamentário objetivam preparar os indicadores para fundamentar a avaliação da gestão orçamentária.
No contexto dessa avaliação, no Balanço Orçamentário ocorrerá a Capitalização quando houver a seguinte situação:
(A) Despesas Correntes > Receitas Correntes
(B) Despesa Corrente < Receita Corrente
(C) Despesa de Capital > Receita de Capital
(D) Fixação da Despesa > Despesa empenhada
(E) Previsão da Receita < Excesso de Arrecadação

Na disciplina de Contabilidade Pública e Orçamento, o que caracteriza a ocorrência do fenômeno da Capitalização orçamentária é a utilização de Receita Corrente em Despesa de Capital, ou seja, é a combinação de superávit do orçamento corrente (Receita Corrente > Despesa Corrente) e déficit do orçamento de capital (Receita de Capital < Despesa de Capital). Dessa forma, a resposta que melhor se encaixa na situação descrita é a letra C;

RELEMBRANDO:

Receitas Correntes: são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

São Despesas Correntes as despesas de custeio e as transferências correntes. 
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Já as Transferências Correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

São Despesas de Capital as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Demonstrações Contábeis



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) De acordo com as normas contábeis em vigor, aplicadas ao setor público, o déficit financeiro é apurado no(a):

(A) Balanço Financeiro
(B) Balanço Orçamentário
(C) Balanço Patrimonial
(D) Demonstração Do Resultado Econômico
(E) Demonstração Das Mutações do Patrimônio Líquido

Essa é uma pegadinha recorrente em diversos concursos!!!!
Embora o candidato sinta muito vontade de marcar a letra  A, Balanço Financeiro, esta não é a resposta correta.
No Balanço Financeiro, o resultado encontrado é o resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Se os ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá um déficit. Este resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial. O resultado financeiro do exercício pode ser também apurado pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior.
Cumpre destacar que, como anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado o demonstrativo do superávit/déficit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício.
Resposta letra C.