segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Retorno do Blog - Novas Postagens!

Amigos (as) Concurseiros (as),

É com imenso prazer que informo que nosso blog está de volta! 

Os anos de 2011 a 2013 foram bastante corridos tanto para mim como para o Thiago. 

Em 2011, mudei-me para Brasília para tomar posse como Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar, retornando para Curitiba em 2013 para tomar posse no TCE PR. Já o Thiago, em 2011, mudou-se para o Rio de Janeiro, sua terra natal, onde tomou posse como Analista de Controle Interno da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. 

Ficamos muitos felizes em saber que, mesmo sem atualizações, continuamos com muitos acessos e recebendo mensagens de apoio. No entanto, o fator determinante para nosso retorno é o prazer em contribuir com o aprendizado daqueles que buscam progredir na vida profissional.

Desde 2008, a contabilidade pública vem passando por muitas modificações. Nossa intenção é mantê-los atualizados sobre estes aspectos.

Esperamos contar com a participação de todos! Divulguem nosso blog para que possamos enriquecer ainda mais os debates de cada tópico estudado.

Embora 2014 seja um ano de eleições, acreditamos que haverá muitos concursos este ano! Só aqui no Paraná, com bons salários, teremos concursos na área Contábil para o TCE PR (no concurso de 2011 todos os 68 aprovados foram nomeados) e TJ PR. A Assembleia Legislativa do Estado também está preparando concurso para 2014, mas ainda não foram divulgados os cargos. Além disso, ocorrerão muitos concursos Federais e Estaduais. 

Voltaremos com todo vapor e material atualizado para que você garanta muitos pontos, principalmente, nas disciplinas de Contabilidade Pública e AFO!

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Registros Contábeis



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) De acordo com a NBC T 16.5, para suportar as informações, as entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica. Em tal contexto, os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem, indicando, nas entidades do setor público, a característica do registro e da informação contábil da:

(A) confiabilidade
(B) integridade
(C) fidedignidade
(D) verificabilidade
(E) visibilidade

De acordo com a NBC T 16.5, são características do registro e da informação contábil no setor público, devendo observância aos princípios e às Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público: Comparabilidade, Compreensibilidade, Confiabilidade, Fidedignidade, Imparcialidade, Integridade, Objetividade, Representatividade, Tempestividade, Uniformidade, Utilidade, Verificabilidade e Visibilidade.
Dentre as características acima, para se chegar à resposta da questão, a palavra chave constante do enunciado é ‘fielmente’, ou seja, a característica é Fidedignidade, conforme definição:

Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
Portanto, a resposta é a letra C.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Demonstrações Contábeis



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos termos das normas em vigor para o setor público, as demonstrações contábeis assumem papel fundamental, por representarem importantes saídas de informações, geradas pela Contabilidade do aludido setor público, promovendo a transparência de seus resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial. Nesse contexto, a Lei n. 4.320/64, em seu art. 104, estabelece que uma das demonstrações contábeis evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, durante o exercício financeiro, resultante ou independente da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. O trecho acima transcrito da Lei supracitada refere-se à Demonstração

(A) Patrimonial
(B) Financeira
(C) Orçamentária
(D) Fluxo de Caixa
(E) das Variações Patrimoniais

Conforme a art. 104 da Lei n. 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Esse demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da área empresarial. A estrutura da DVP contém as informações referentes às Variações Quantitativas e Qualitativas. Dessa forma, atualmente, por meio desse demonstrativo não é possível identificar quais variações foram resultantes ou independentes da execução orçamentária. Resposta letra E.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Avaliação/Mensuração



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) No processo de mensuração, os registros contábeis das transações das entidades do setor público devem:
(A) ter seus efeitos reconhecidos no Balanço Patrimonial nos períodos com os quais se relacionam, no momento da execução orçamentária, independentemente do fato gerador.
(B) ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma.
(C) evidenciar ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou mudanças de critérios contábeis na conta Ajustes Patrimoniais no Ativo Não Circulante.
(D) reconhecer e registrar integralmente as transações, no momento em que ocorrerem, pelo princípio da competência.
(E) contemplar método de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento de receitas e despesas de exercícios anteriores.

Conforme item 02.05.01, constante da Parte II do MCASP, os registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma. Resposta letra B.
Quando da realização da prova, muitos candidatos questionaram o porquê a resposta não seria a letra D. Atentem para essa pegadinha!!!
Isto porque no mesmo item do MCASP consta a seguinte afirmação: “de acordo com o princípio da oportunidade, as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem”.
É o Princípio da Oportunidade e não da Competência como afirma a o item da questão.