(Agente
de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) As transferências de capital da União para os
municípios são consideradas na União como Despesa Orçamentária
(A) Efetiva, pois, no
momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial.
(B) Não Efetiva, pois, no
momento de sua realização, constitui fato contábil permutativo.
(C) Não Efetiva, pois, no
momento de seu pagamento, constitui fato contábil permutativo.
(D) Efetiva, pois, no
momento de sua realização, não provoca mudança quantitativa no patrimônio
público.
(E) Não Efetiva, pois, no
momento de seu pagamento, reduz a situação líquida patrimonial.
Despesa
efetiva é aquela que, no momento em que ocorre, afeta a situação liquida
patrimonial da entidade, ou seja, que reduz o Patrimônio Líquido. Por outro
lado, a Despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um
fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente, ou seja,
ocorre uma troca entre elementos
ativo/passivo.
No caso da
Transferência de Capital, quando da sua ocorrência, essa despesa, sob o enfoque
patrimonial, gera o seguinte lançamento contábil:
D –
Variação Patrimonial Diminutiva
C – Caixa
e Equivalentes de Caixa
Do
lançamento acima, é possível concluir que este reduzirá a situação líquida
patrimonial da entidade, sendo, portanto, uma despesa efetiva.
Resposta
letra A.