terça-feira, 8 de julho de 2014

Despesa Orçamentária



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013)  As transferências de capital da União para os municípios são consideradas na União como Despesa Orçamentária
(A) Efetiva, pois, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial.
(B) Não Efetiva, pois, no momento de sua realização, constitui fato contábil permutativo.
(C) Não Efetiva, pois, no momento de seu pagamento, constitui fato contábil permutativo.
(D) Efetiva, pois, no momento de sua realização, não provoca mudança quantitativa no patrimônio público.
(E) Não Efetiva, pois, no momento de seu pagamento, reduz a situação líquida patrimonial.
Despesa efetiva é aquela que, no momento em que ocorre, afeta a situação liquida patrimonial da entidade, ou seja, que reduz o Patrimônio Líquido. Por outro lado, a Despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente, ou seja, ocorre uma troca entre elementos  ativo/passivo.
No caso da Transferência de Capital, quando da sua ocorrência, essa despesa, sob o enfoque patrimonial, gera o seguinte lançamento contábil:
D – Variação Patrimonial Diminutiva
C – Caixa e Equivalentes de Caixa
Do lançamento acima, é possível concluir que este reduzirá a situação líquida patrimonial da entidade, sendo, portanto, uma despesa efetiva.
Resposta letra A.