(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os orçamentos fiscais de investimento das empresas estatais e da seguridade social devem ser compatibilizados com o PPA.
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Durante o processo de apreciação do plano plurianual (PPA), devem ser observadas as mesmas regras de alteração do projeto pelo Poder Executivo válidas para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que somente permitem modificação por meio de mensagem presidencial enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Embora deva ser compatível com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém matérias que, por sua própria natureza, não devem constar do PPA.