(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando destinados a atender despesas correntes, nem sempre são classificados como receitas correntes.
E - O tipo de despesa que será financiado com os recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado é item vinculador da classificação econômica da receita. Vejam o texto do art. 11 da lei nº 4320:
"§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
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