terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 42

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Segundo a LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a um ano, coincidente com o ano civil.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

Bons Estudos!!!

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A classificação por fontes inclui-se entre os critérios de classificação das receitas públicas.


C - A receita orçamentária pode ser classificada com o empregos dos seguintes critérios:
- institucional
- natureza da receita (econômico)
- fonte de receursos ( ou destinação da receita)
- resultado primário


A receita orçamentária deverá, também, ser classificada por fontes de recursos, que consiste em agrupar os recursos arrecadados segundo a fonte, dando destaque para aqueles que são procedentes do Tesouro Público e os de outras fontes.

Segundo o manual da Receita, a codificação dessa classificação está desdobrada assim:

1º dígito: IDUSO - IDENTIFICADOR DE USO
2º dígito: GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
5º ao "nº" dígitos: DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

A classificação por fontes de recursos tem por objrtivo permitir o acompanhamento da arrecadação das receitas que estejam por lei vinculadas a gastos específicos.

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.

C - Receitas Originárias:  decorrem da utilização ou exploração do patrimônio público, através da prestação de serviços a terceiros e outras rendas arrecadadas de modo espontâneo.

Receitas Derivadas: são recursos financeiros provenientes do poder que o Estado tem de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, renda e lucro de particulares.

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Impostos, taxas e contribuições são considerados receitas originárias.

E - Receitas Originárias:  decorrem da utilização ou exploração do patrimônio público, através da prestação de serviços a terceiros e outras rendas arrecadadas de modo espontâneo.
Receitas Derivadas: são recursos financeiros provenientes do poder que o Estado tem de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, renda e lucro de particulares.

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A classificação de receitas intraorçamentárias correntes e de capital foi incorporada à lei que trata das normas gerais de orçamento, dada a necessidade de registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento, evitando-se as duplas contagens na consolidação  das contas públicas.

E - Se uma unidade do Governo Federal adquire bens e serviços de outra unidade do Governo Federal, há uma operação intragovernamental da espécie intraorçamentária, que deve ser excluída nas demonstrações conjuntas, evitando-se as duplas contagens. O erro da questão foi em dizer que esta classificação foi incorporada à lei que trata das normas gerais de orçamento. Esta definição se encontra nos manuais da receita e despesa elaborados pela STN.

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Por meio da classificação institucional da receita, é possível identificar, no orçamento da União, as unidades orçamentárias responsáveis pela arrecadação.

C - A classificação institucional, na União,  reflete a  estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a  que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.  
No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.  Não há ato que estabeleça essa classificação, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.  

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas tributárias, de contribuições, agropecuárias, patrimoniais  e o superavit do orçamento corrente são considerados receitas correntes.

E -  De acordo com o art. 11 da lei nº 4.320, o superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital.
"§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."

Receitas Orçamentárias

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Quanto às categorias econômicas, as receitas podem ser correntes e de capital.

C - De acordo com o art. 11 da lei nº 4.320 a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.