(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As receitas tributárias, de contribuições, agropecuárias, patrimoniais e o superavit do orçamento corrente são considerados receitas correntes.
E - De acordo com o art. 11 da lei nº 4.320, o superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital.
"§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."
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