segunda-feira, 7 de julho de 2014

Decreto n. 6.976/09 e Lei n. 10.180/01



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Na União, quem deve estabelecer o plano de contas único e a padronização dos registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada é o:
(A) órgão de auditoria interna.
(B) órgão central de planejamento.
(C) sistema de controle interno.
(D) Tribunal de Contas da União.
(E) órgão central de contabilidade.

Para resolver a questão, vamos recorrer ao Decreto n. 6976/2009, que, dentre outros aspectos, dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal. O referido normativo, em seu artigo 7º dispõe que:
Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;
(...)
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Caso o candidato não conhecesse o referido decreto, bastava ter a percepção de que a Secretaria do Tesouro Nacional é quem publica o PCASP e, por exclusão, conseguiria chegar a resposta.
Nesse contexto, cumpre destacar que a Lei n. 10180/01 e o decreto em tela, este, em seu art. 6º dispõe que:
Art. 6o  Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e
II - órgãos setoriais. 
Por fim, cabe esclarecer que, no âmbito dos Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional obriga a utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até o 5º nível da conta contábil.
Resposta letra E.
Abraços e bons estudos.