(Agente
de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Na
União, quem deve estabelecer o plano de contas único e a padronização dos
registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada é o:
(A) órgão de auditoria
interna.
(B) órgão central de
planejamento.
(C) sistema de controle
interno.
(D) Tribunal de Contas da
União.
(E) órgão central de
contabilidade.
Para
resolver a questão, vamos recorrer ao Decreto n. 6976/2009, que, dentre outros
aspectos, dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal. O referido
normativo, em seu artigo 7º dispõe que:
Art. 7o
Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
II - manter e
aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro
padronizado dos atos e fatos da administração pública;
(...)
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos
contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração
e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Caso o candidato não conhecesse o referido decreto, bastava ter a
percepção de que a Secretaria do Tesouro Nacional é quem publica o PCASP e, por
exclusão, conseguiria chegar a resposta.
Nesse contexto, cumpre destacar que a Lei n. 10180/01 e o decreto em
tela, este, em seu art. 6º dispõe que:
Art. 6o Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e
II - órgãos
setoriais.
Por fim, cabe
esclarecer que, no âmbito dos Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro
Nacional obriga a utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até o
5º nível da conta contábil.
Resposta letra
E.
Abraços
e bons estudos.