sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

(TCE-RJ - Analista de Controle Interno - Ciências Contábeis - FEMPERJ - 2012) Sobre a lei orçamentária anual, é correto afirmar que: 

A) não poderá autorizar ao Poder Executivo abrir créditos suplementares; 
B) todas as receitas e despesas constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; 
C) deverá consignar dotações globais destinadas a atender a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras;
D) compreenderá todas as receitas, exceto as receitas decorrentes de operações de crédito;
E) não está adstrita ao princípio da evidenciação, ou seja, o de revelar com clareza o que o governo pretende atingir para cumprir suas obrigações perante a sociedade

A questão aborda os principios orçamentários. Vamos aos comentários:

a) errada, trata-se de uma excepcionalidade ao princípio da exclusividade.
O princípio da exclusividade objetiva evitar que a lei do orçamento contenha matéria não orçamentária conhecidas como "caldas orçamentárias" ou "orçamentos rabiolongos", com isso a LOA não deverá conter dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação da despesa, devendo conter apenas matéria relativa ao orçamento, porém não se inclui nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares  e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CF, Art. 165).

b) correta, a alternativa se refere ao Princípio do Orçamento bruto, onde todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
art. 6 da Lei nº 4.320:
   "Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
De acordo com Feijó, "busca com isso impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades, o que prejudicaria uma visão completa do orçamento, conforme preconiza o princípio da universalidade".

c)errada, princípio da discriminação ou da especificação.

Art. 5°, Lei n° 4.320/64: Vedação às dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, materiais e serviços de terceiros, etc.

d) errada, idem item a;

e) errada, O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível, e este principio esta correlacionado ao principio da publicidade, ou seja, além de claro, deverá haver a divulgação formal do orçamento.

Despesa Orçamentária

(TCE- RJ - Analista de Controle Interno - Ciências Contábeis - FEMPERJ - 2012) Determinado município recebeu, após análise criteriosa de seus órgãos técnicos, doação de um imóvel. O terreno é amplo e permite a construção de um hospital de médio porte. A dotação orçamentária para execução da obra em questão é classificada como: 


A) inversão financeira; 
B) despesa de custeio; 
C) transferência corrente; 
D) transferência de capital; 
E) investimento.

Aproveitaremos esta questão para abordar alguns conceitos básicos sobre despesa pública:

Quanto à regularidade, a despesa pública pode ser ordinária ou extraordinária:

Ordinária: são aquelas despesas destinadas à manutenção continua dos serviços públicos, prevista na lei orçamentária;

Extraordinária: são aquelas despesas esporádicas, causadas por alguma excepcionalidade.

Quanto à Afetação Patrimonial, temos as despesas efetivas e as não-efetivas:

Efetivas: são as despesas que influenciam no resultado patrimonial, levando um decréscimo no seu patrimônio líquido, constituindo fatos contábeis modificativos diminutivos;

Não-Efetivas: são aquelas que não provocam alteração no patrimônio líquido, representando saídas ou alterações compensatórias, constituindo fatos contábeis permutativos.

Quanto à vinculação lei orçamentaria, classificam-se em Orçamentárias ou Extraorçamentárias:

Orçamentárias: são aquelas que decorrem da execução da lei orçamentária e dos créditos adicionais.

Extraorçamentárias: Corresponde às despesas que não consignadas a lei do orçamento ou a de créditos adicionais, representado dispêndios de numerários resultantes de devolução ou restituição de depósitos de terceiros, anteriormente ingressados sobre a forma de receita extraorçamentária, não necessitando de autorização orçamentária para se efetivarem, além do pagamento de despesas orçamentariamente executadas(legalmente empenhadas) em anos anteriores, denominadas de restos a pagar.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 4.320/ a despesa é classificada em duas categorias econômicas, Despesa Corrente e Despesa de Capital:

Despesa Corrente: é aquela que não contribuí, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, em via de regra são as despesas efetivas de custeio da administração. Constituída pelas despesas de custeio e pelas transferências correntes.
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Já as Transferências Correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

Despesa de Capital: compreendem, principalmente, compras e amortizações. São gastos efetuados principalmente para aquisição de bens de capital, de consumo, de imóveis e com obras e instalações. Tais despesas implicam, via de regra, acréscimo do patrimônio público.
Constituem fatos contábeis permutativos por sempre envolverem uma troca: com o pagamento da despesa (o que reduz o montante das disponibilidades e, portanto, o ativo financeiro) há o ingresso e contabilização de algo no patrimônio (lançamento de um bem no ativo não-financeiro, por exemplo). O efeito matemático das despesas de capital no patrimônio é nulo: diminui de um lado e aumenta do outro.
Representada pelas despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Como a questão aborta a natureza da despesa a ser executada na consecução de uma obra, conforme resumimos acima, podemos concluir que trata-se de uma despesa de capital, pois o resultado será um bem a ser imobilizado (hospital), cuja natureza da despesa é uma despesa de investimento, portanto gabarito letra E