quarta-feira, 18 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) Quando da análise das contas públicas prestadas por Município, foi constatada a realização de inúmeras despesas públicas previstas no orçamento. Pode ser considerada irregular uma despesa:
(A)  contratual, sujeita a parcelamento, com empenho global.
(B)  cujo montante não se possa determinar, com empenho por estimativa.
(C) com dispensa de empenho, quando esta excede o limite de crédito concedido.
(D) com dispensa de nota de empenho, em casos especiais previstos em legislação específica.
(E)  empenhada no último semestre do mandato do prefeito municipal.

A questão foi feita com base nos arts. 59 e 60 da Lei n. 4.320/64 que dispõem:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, resposta correta letra C.