sexta-feira, 25 de julho de 2014

Lei 4.320/64 e LRF


(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) A equipe de Finanças e Contabilidade do governo estadual, ao avaliar seus relatórios contábeis referentes a X1,obteve as seguintes informações:

 



Sabendo que, em X1, o governo estadual efetuou transferências correntes obrigatórias a municípios no valor de R$ (mil) 12,00 e recolheu as contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamentos de seus funcionários no valor de R$ (mil) 3,00. Em X1, o valor da Receita Corrente liquida, em milhares de reais, foi:
(A) 137,00.
(B) 125,00.
(C) 122,00.
(D) 113,00.
(E) 110,00.

Conforme Lei n. 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Com algumas exceções, conforme disposto na Lei Complementar nº 101 de 2001,
Receita Corrente Líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Portanto, com base no exposto acima, tem-se que:

RCL = (100,00+3,00+5,00+7,00) – 12,00 = R$ 113,00.

Por que não considerar o R$ 3,00?????

A retenção da contribuição previdenciária da folha de pagamento dos servidores não é receita do Estado, por esse motivo, não entra no cálculo da RCL. É só lembrarmos que essa retenção é um Receita Extraorçamentária, em que a administração tem obrigação de reter e repassar esse recurso à previdência.

Resposta letra D