quarta-feira, 16 de abril de 2014

CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

CESPE- Analista do Executivo-ES-2013

Considere que 15 dias antes do encerramento do exercício social, uma máquina industrial tenha apresentado valor contábil de R$ 100.000,00. Considere, ainda que, na data do encerramento do exercício social, o contador tenha constatado que essa máquina poderia estar com problemas de recuperabilidade do seu valor. A estimativa era que a máquina apresentasse um valor em uso de R$ 95.000,00, um valor justo de R$ 102.000,00 e custos de venda no valor de R$ 3.000,00. Nessa situação hipotética, em relação à avaliação desse ativo imobilizado, o contador deverá:

a) reconhecer uma perda por valor recuperável no valor de R$ 1.000,00.
b) reconhecer uma perda por valor recuperável no valor de R$ 5.000,00.
c) aumentar o valor do ativo para R$ 102.000,00, que representa o seu valor justo.
d) reconhecer imediatamente os custos de venda como despesas.
e) desconsiderar reconhecer qualquer perda por valor recuperável para o referido ativo.

Questão sobre o CPC01, Redução ao valor recuperável de ativos. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.
Para entendermos o objetivo da referida norma, algumas definições são importantes:

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas. 
Valor justo líquido de despesa de venda é o montante a ser obtido pela venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.
Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior, frisa-se, MAIOR, montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

Na questão temos as seguintes informações:

Valor Contábil= R$ 100.000,00
Valor em uso de R$ 95.000,00
Valor Líquido de Venda= Valor justo de R$ 102.000,00, subtraído de custos de venda no valor de R$ 3.000,00= R$ 99.000,00

Como o Valor Recuperável é o MAIOR, dentre o Valor Líquido de Venda e o Valor em uso, concluímos que será de R$ 99.000,00.
Segundo o CPC 01, se o valor recuperável for menor que o valor contábil, o ativo está SUPERAVALIADO, e por isso devemos reconhecer uma provisão para perdas, cujo valor será a diferença entre o valor Contábil e o Valor Recuperável. O lançamento será:

D Outras Despesas (Antiga conta “Despesas Não Operacionais”)
C Provisão Para Perdas (redutora do ativo).........................R$ 1.000,00

GABARITO: ALTERNATIVA “A”.

OBS: Caso o valor recuperável fosse MAIOR que o valor contábil, pelo Princípio da Prudência, não seria necessário nenhum ajuste! Bons Estudos!

Registro Contábeis - Suprimento de Fundos





(TRT 19 - Analista Judiciário/Contabilidade - FCC -  2014) Considere as informações sobre Suprimentos de Fundos concedidos no segundo semestre de 2012 por um órgão da Administração direta estadual:



Do suprimento de fundo concedido ao servidor A, R$ 100,00 foram restituídos, por aplicação parcial, com recolhimento em 30/11/2012 e o combustível adquirido foi utilizado em 2012. O suprimento concedido ao servidor B foi totalmente aplicado. Em relação ao servidor C, o suprimento de fundo não foi aplicado e a restituição foi recolhida em 10/01/2013.
No segundo semestre de 2012, a contabilização dos suprimentos de fundos, tomados em conjunto, gerou
(A) empenho de despesa orçamentária de R$ 950,00.
(B) variação patrimonial qualitativa de R$ 500,00.
(C) aumento de receita orçamentária de R$ 750,00.
(D) anulação de despesa orçamentária de R$ 100,00.
(E) variação patrimonial aumentativa de R$ 450,00.

Questão bem interessante, em que aborda o processo de contabilização do suprimento de fundos. Nesse processo de convergência aos padrões internacionais, a rotina de contabilização sobre significativa mudança, sendo, uma das principais, o fato de que a despesa (Variação Patrimonial Diminutiva) só é reconhecida no momento em que o suprido presta contas do recurso utilizado.
Com base no exposto vamos analisar a questão:

Suprido
Objeto
Valor concedido
Valor utilizado
Valor devolvido
Servidor A
Aquisição de combustíveis em viagens
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 100,00
Servidor B
Confecção de chaves
R$ 450,00
R$ 450,00
-
Servidor C
Conserto de veículos em viagens
R$ 750,00
-
R$ 750,00

Demonstraremos a contabilização, porém de forma simplificada e sem registrar nas contas de controle (classes 7 e 8).

Empenho (são três registros distintos, mas aqui efetuaremos a contabilização pelo valor total)

D – Crédito Disponível – R$ 1.800,00 (classe 6)
C – Crédito Empenhado a Liquidar – R$ 1.800,00 (classe 6)

Liquidação

D - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Ativo) – R$ 1.800,00
C - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de fundos (F) (Passivo) – R$ 1.800,00

D – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 1.800,00
C – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 1.800,00

Pagamento ao suprido (apesar de não demonstrarmos, nesse momento registra-se em contas de controle a responsabilidade do agente suprido)

D - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de fundos (F) (Passivo) – R$ 1.800,00
C – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo) – R$ 1.800,00

D – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 1.800,00
C – Crédito Empenhado Pago (classe 6) – R$ 1.800,00

Prestação de contas do saldo utilizado (baixa da responsabilidade do agente suprido pelo valor utilizado)

D – Variação Patrimonial Diminutiva – R$ 950,00 (classe 3)
C – Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Ativo) – R$ 950,00

Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício de concessão) considera-se anulação da despesa orçamentária.

D - Caixa e equivalentes em moeda nacional (F) (Ativo) – R$ 100,00
C - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Passivo) – R$ 100,00

D – Crédito Empenhado Pago (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Empenhado Liquidado a pagar (classe 6) – R$ 100,00

D – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 100,00

D – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Disponível (classe 6) – R$ 100,00

Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão) – considera-se receita do exercício

D - Caixa e equivalentes de caixa e moeda nacional (F) – R$ 750,00
C - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) – R$ 750,00

D – Receita a Realizar (classe 6) – R$ 750,00
C – Receita Realizada (classe 6) – R$ 750,00

A questão apresenta alguma opções para analisarmos o impacto ocorrido no segundo semestre de 2012, conforme abaixo:

(A) empenho de despesa orçamentária de R$ 950,00 – Errado, pois o valor empenhado foi de R$ 1.800,00 menos o estorno de R$ 100,00, totalizando R$ 1.700,00.
(B) variação patrimonial qualitativa de R$ 500,00 – Errado, pois houve ocorrência de variação patrimonial qualitativa também de R$ 1.700,00.
(C) aumento de receita orçamentária de R$ 750,00 – Errado, pois o aumento da receita orçamentária ocorreu no exercício de 2013 e não de 2012.
(D) anulação de despesa orçamentária de R$ 100,00 – Correto, pois o valor devolvido no exercício é considerado como anulação de despesa orçamentária e corresponde a R$ 100,00.
(E) variação patrimonial aumentativa de R$ 450,00 – Errado, pois o registro do Suprimento de fundo não enseja registro de VPA.

Resposta letra D.