(Agente
de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Os
créditos adicionais classificam-se em:
(A) Suplementares, Especiais
e Extraordinários.
(B) Complementares,
Suplementares e de Calamidade Pública.
(C) Suplementares, de
Reforço e Extraordinários.
(D) Complementares,
Especiais e Extraordinários.
(E) Suplementares,
Extraordinários e de Calamidade Pública.
Conforme
art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
III
- extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Portanto,
resposta letra A.