quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

E - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", contabilizados em "despesas correntes"

Questões de Amanhã 37

1 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.

2 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.

3 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade

Bons Estudos!!!

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

C - a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
        I - União: 50% (cinqüenta por cento);
        II - Estados: 60% (sessenta por cento);
        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

C - Esta regra é disciplinada pela LRF, a qual deve ser seguida pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Esta lei estabelece que a verificação do cumprimento dos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, a qual não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,  será realizada ao final de cada quadrimestre.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

C -  É o que preconiza o art. 12 da Lei nº 101/00:
      " Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010)  Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

C -  De acordo com a LRF serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
 
           "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
        
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio."

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.

E - A regra é que para o Governo Federal, os créditos extraordinários serão abertos por  meio de Medida Provisória e para os demais Entes, por decreto do chefe do Poder Executivo. Porém, essa regra não é absoluta, pois no caso de um Ente possuir o instituto da Medida Provisória em sua Constituição, nos casos do estados, ou lei Orgânica, nos municípios, esse será a forma de abertura destes créditos. Portanto a questão erra em dizer que deve ocorrer por meio de decreto nos estados e municípios.