quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

C - a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
        I - União: 50% (cinqüenta por cento);
        II - Estados: 60% (sessenta por cento);
        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


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